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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2020.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 06/12/2020


Situação-Problema

Questão 1


 Enunciado


A Associação Verdinha dedica-se à proteção do meio ambiente e, recentemente, foi qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, mas não recebeu qualquer dinheiro do erário, pois não chegou a formalizar termo de parceria ou qualquer outro convênio para o desenvolvimento de suas atividades. 

Certas condutas de José dos Santos, como dirigente da mencionada associação, beneficiaram os negócios de seus parentes e foram objeto de fiscalização pelo Ministério Público. A fiscalização do MP culminou no ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa em desfavor de José, sob o fundamento de violação dos princípios da Administração Pública. 

Diante dessa situação hipotética, responda, como advogado(a), fundamentadamente, aos questionamentos a seguir. 

A) José dos Santos pode ser sujeito ativo da conduta ímproba a ele imputada? (Valor: 0,65)

B) O ato de improbidade apontado pelo Ministério Público – violação dos princípios da Administração Pública - admite a modalidade culposa? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. A Associação Verdinha, apesar de qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, não recebeu qualquer verba do erário, de modo que José dos Santos não poderia ser sujeito ativo da conduta ímproba a ele imputada, tal como se depreende do Art. 1º da Lei nº 8.429/92 ou os agentes particulares não podem estar no polo passivo de ação civil pública de improbidade sem a presença de agente público induzido, concorrente ou beneficiado pelo ato de improbidade, nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.429/92.

B) Não. O ato de improbidade imputado a José dos Santos foi o de violar os princípios da Administração Pública, que conhece apenas a modalidade dolosa ou não admite a modalidade culposa, na forma do Art. 11 da Lei nº

8.429/92.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. A Associação Verdinha, apesar de qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, não recebeu qualquer verba do erário, de modo que José dos Santos não poderia ser sujeito ativo da conduta ímproba a ele imputada (0,55), tal como se depreende do Art. 1º da Lei nº 8.429/92 (0,10).  OU  Os agentes particulares não podem estar no polo passivo de ação civil pública de improbidade sem a presença de agente público induzido, concorrente ou beneficiado pelo ato de improbidade (0,55), nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.429/92(0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Não. O ato de improbidade imputado a José dos Santos foi o de violar os princípios da Administração Pública, que conhece apenas a modalidade dolosa ou não admite a modalidade culposa (0,50), na forma do Art. 11 da Lei nº 8.429/92 (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

 



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