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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2020.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 06/12/2020


Peça Profissional


 Enunciado


Para incentivar a prática de diversos esportes olímpicos, a Secretaria de Esportes de determinado estado da Federação publicou edital de licitação (parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada), que tinha por objeto a construção, gestão e operação de uma arena poliesportiva. 

No estudo técnico, anexo ao edital, consta que as receitas da concessionária advirão dos valores pagos pelas equipes esportivas para a utilização do espaço, complementadas pela contrapartida do parceiro público. O aporte de dinheiro público corresponde a 80% do total da remuneração do parceiro privado. Na época da publicação do instrumento convocatório, dois deputados estaduais criticaram o excessivo aporte de recursos públicos, bem como a ausência de participação da Assembleia Legislativa nesse importante projeto. 

Diversas empresas participaram do certame, sagrando-se vencedor o consórcio Todos Juntos, que apresentou proposta de exatos R$ 30 milhões. O prazo de duração do futuro contrato, conforme estabelecido em edital, é de cinquenta anos. 

Dias antes da celebração do contrato, após o certame ter sido homologado e adjudicado, foi constituída uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), que seria responsável por implantar e gerir o objeto da parceria. O representante da SPE, não satisfeito com a minuta contratual que lhe fora apresentada, resolveu procurar o Secretário de Esportes para propor que toda a contraprestação do parceiro público fosse antecipada para o dia da celebração do contrato, o que foi aceito pela autoridade estadual, após demorada reunião.

Diversos veículos de comunicação divulgaram que o acolhimento do pleito da SPE ocorreu em troca de apoio financeiro para a campanha do Secretário de Esportes ao cargo de Governador. A autoridade policial obteve, por meio lícito, áudio da conversa travada entre o Secretário e o representante da SPE, que confirma a versão divulgada na imprensa. 

Dias depois, a mulher do Secretário de Esportes procura a polícia e apresenta material (vários documentos) que demonstram que a licitação foi “dirigida” e que o preço está bem acima do custo.

Ricardo, cidadão brasileiro residente na capital do referido estado, com os direitos políticos em dia, procura você para, na qualidade de advogado(a), redigir a peça adequada para anular a licitação. Há certa urgência na obtenção do provimento jurisdicional, tendo em vista a iminente celebração do contrato. Considere que, de acordo com a lei de organização judiciária local, o foro competente é a Vara da Fazenda Pública. A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão, inclusive quanto à legitimidade do demandante. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação




"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


A peça adequada é a Ação Popular, destinada, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88, à anulação de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa. 

 

Não é cabível a utilização de Mandado de Segurança, que não é substitutivo da Ação Popular (Súmula  101 do STF), nem Ação Ordinária.

A Ação Popular deve ser proposta no Juízo da Vara da Fazenda Pública da capital do Estado. O autor é Ricardo. Os réus da ação são o Secretário de Esportes, o Estado e a SPE, beneficiária direta dos atos (Art. 6º da Lei nº 4.717/65).

O examinando deve demonstrar, em preliminar, a legitimidade ativa de Ricardo. Assim, deve citar que o autor é cidadão com direitos políticos vigentes, conforme demonstrado por juntada de cópia de título de eleitor, tal como exige o Art. 1º, § 3º, da Lei nº 4.717/65.

No mérito, o examinando deve abordar os seguintes pontos: 

i) O prazo de vigência do contrato de parceria público-privada não pode ser superior a 35 (trinta e cinco) anos, nos termos do Art. 5º, inciso I, da Lei nº 11.079/04;

ii) A contraprestação da Administração Pública deve obrigatoriamente ser precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada, não podendo ser antecipada para a data da celebração do contrato, nos termos do Art. 7º da Lei nº 11.079/04;

iii) Como o aporte de dinheiro público corresponde a 80% do total da remuneração do parceiro privado, seria necessária a autorização legislativa específica, o que não ocorreu no caso concreto, violando, assim, o Art. 10, §

3º, da Lei nº 11.079/04;

iv) O favorecimento da SPE em troca de apoio financeiro para campanha eleitoral fere o princípio da moralidade ou da impessoalidade, nos termos do Art. 37 da CRFB/88.

Deve ser formulado pedido de concessão de medida liminar, consistente na suspensão do certame com a consequente não celebração do contrato, demonstrando-se o fundamento relevante (itens i, ii, iii e iv do parágrafo anterior) e o perigo da demora (materialização do dano consubstanciado pela celebração do contrato). 

Quanto aos pedidos, o examinando deve requerer: 

i) a concessão de liminar para a suspensão do certame, com a consequente não celebração do contrato; 

ii) a citação dos réus; 

iii) a intimação do representante do Ministério Público (Art. 7º, inciso I, alínea a, da Lei nº 4.717/65);

iv) procedência do pedido para a confirmação da liminar e para a anulação da licitação; e

v) a condenação dos réus ao pagamento das verbas de sucumbência. 

Deve, ainda, requerer a produção de provas. 

Por fim, o fechamento.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento

 

1. Endereçamento da Ação Popular: Juízo da Vara da Fazenda Pública da capital do Estado (0,10).

0,00/0,10

2. Qualificação das partes:

 

Autor: Ricardo (0,10).

0,00/0,10

Réu: Secretário de Esportes (0,10), Estado (0,10) e a SPE (0,10).

0,00/0,10/0,20/0,30

Fundamentação

 

3. Preliminar de legitimidade ativa de Ricardo, no sentido e que o autor é cidadão com direitos políticos vigentes, conforme título de eleitor (0,10), tal como exige o Art. 1º, § 3º, da Lei nº 4.717/65

(0,10)

0,00/0,10/0,20

No mérito

 

4. Afigura-se ilegal a fixação do prazo de 50 anos pelo edital, haja vista que o prazo do contrato de parceria público-privada não pode ser superior a 35 (trinta e cinco) anos (0,55), nos termos do Art. 5º, inciso I, da Lei nº 11.079/04 (0,10);

0,00/0,55/0,65

5. Não é possível a antecipação da contraprestação do parceiro público para a data da celebração do contrato, devendo, obrigatoriamente, ser precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada, (0,55), nos termos do Art. 7º da Lei nº 11.079/04 (0,10);

0,00/0,55/0,65

6. Como o aporte de dinheiro público corresponde a 80% do total da remuneração do parceiro privado, seria necessária a autorização legislativa específica, o que não ocorreu no caso concreto (0,55), violando, assim, o Art. 10, § 3º, da Lei nº 11.079/04 (0,10);

0,00/0,55/0,65

7. O favorecimento da SPE em troca de apoio financeiro para campanha eleitoral fere o princípio da

moralidade ou da impessoalidade (0,55), nos termos do Art. 37 da CRFB/88 (0,10) OU

Configura desvio de finalidade (0,55), nos termos do Art. 2º, “e” da Lei nº 4717/65 (0,10).

0,00/0,55/0,65

Fundamentos para a concessão da medida liminar

 

8. A probabilidade do direito está demonstrada pelos fundamentos de mérito da lide (0,20).

0,00/0,20

9. O perigo da demora baseia-se no receio de ineficácia da medida caso aguarde a decisão final de mérito do processo, tendo em vista a iminente materialização do dano consubstanciado pela celebração do contrato (0,20).

0,00/0,20

Pedidos

 

10. Concessão de liminar para a suspensão do certame (0,40);

0,00/0,40

11. Citação dos réus (0,10);

0,00/0,10

12. Procedência do pedido para a anulação da licitação (0,40);

0,00/0,40

13. Condenação dos réus ao pagamento das verbas de sucumbência (0,10);

0,00/0,10

14. Requerimento para a produção de provas (0,10);

0,00/0,10

15. Valor da causa (0,10)

0,00/0,10

Fechamento da peça

 

16. Local..., Data..., Advogado... e OAB... (0,10)

0,00/0,10

 

 

 



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