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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2020.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 06/12/2020


Situação-Problema

Questão 2


 Enunciado


Joana, completamente apaixonada pelo seu namorado Antônio, com quem divide sua residência há anos, descobre que está grávida deste. Ao dar a notícia a Antônio, este avisa que não assumirá o filho. Joana consulta um advogado que afirma seu direito à percepção de alimentos durante a gestação. 

Na sequência, Antônio e Joana celebram um acordo extrajudicial, por escrito, para o pagamento de R$ 1.000,00 mensais, a tal título.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A)   A orientação dada pelo advogado a Joana está correta? (Valor: 0,55)

B)   Caso o acordo não seja cumprido, há a possibilidade de sua execução? É possível a prisão de Antônio se não pagar a dívida?  (Valor: 0,70)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”  



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


A)  Sim. Joana tem direito a alimentos gravídicos, de acordo com o Art. 1º ou Art. 6º da Lei nº 11.804/08.   

B)  Sim. É possível a execução de alimentos por título extrajudicial, na forma do Art. 911 do CPC. É possível a prisão de Antônio, pois esta é aplicável se o executado não pagar a dívida, na forma do Art. 911 e do Art. 528, § 3º, ambos do CPC.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. Joana tem direito a alimentos gravídicos (0,45), de acordo com o Art. 1º ou Art. 6º, ambos da Lei nº 11.804/08 (0,10).

0,00/0,45/0,55

B1. Sim. A execução de alimentos por título extrajudicial é possível (0,20), na forma do Art. 911, caput, do CPC (0,10).

0,00/0,20/0,30

B2. A prisão de Antônio é possível, pois ela é aplicável se o executado não pagar a dívida (0,30), na forma do Art. 911, parágrafo único, e do Art. 528, § 3º, ambos do CPC (0,10). 

0,00/0,30/0,40

 



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