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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2020.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 06/12/2020


Situação-Problema

Questão 2


 Enunciado

Após o regular processo legislativo, foi promulgada a Lei nº XX/17 do Estado Alfa. Esse diploma normativo impôs a obrigação de o Estado custear bolsas de estudo junto à rede privada de ensino sempre que houvesse falta de vagas na rede pública em áreas próximas à residência do educando, e este demonstrasse não dispor de recursos para arcar com as mensalidades. A Lei nº XX/17 ainda dispôs que as bolsas de estudo poderiam ser direcionadas, dentre outras, a escolas que seguissem uma determinada religião, assim definidas em lei, desde que não tivessem fins lucrativos, aplicassem seus excedentes em educação e destinassem  o seu patrimônio a outra escola similar, no caso de encerramento de atividades.

Ao receber do educando João o requerimento de concessão de bolsa de estudo para que ele pudesse frequentar a Escola MM, que seguia a religião WW, o Secretário de Estado competente o indeferiu, sob o argumento de que a Lei nº XX/17 afrontava a Constituição da República. 

Considerando que João e a Escola MM preenchiam os requisitos da Lei nº XX/17, responda aos questionamentos a seguir. 

A) A Lei nº XX/17 é materialmente compatível com a Constituição da República? Justifique. (Valor: 0,70)

B) Qual é a ação constitucional passível de ser ajuizada por João caso deseje insurgir-se contra a decisão proferida pelo Secretário de Estado? Justifique. (Valor: 0,55)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


A) Sim. A Lei nº XX/17 é materialmente constitucional, pois é possível a transferência de recursos públicos, sob a forma de bolsa de estudo, às escolas confessionais que preencham os requisitos do Art. 213 da CRFB/88.

B) Como João e a Escola MM preencheram os requisitos da Lei nº XX/17 e a decisão do Secretário de Estado foi ilegal, é possível a impetração de mandado de segurança, nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. A Lei nº XX/17 é materialmente constitucional, pois é possível a transferência de recursos públicos sob a forma de bolsa de estudo (0,40), às escolas confessionais (0,20), que preencham os requisitos do Art. 213 da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,40/0,50/ 0,60/0,70

B. Como João e a Escola MM preencheram os requisitos da Lei nº XX/17 e a decisão do Secretário de Estado foi ilegal (0,25), é possível a impetração de mandado de segurança (0,20), nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,20/0,25/0,30/ 0,35/0,45/0,55

 

 



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