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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2020.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 06/12/2020


Situação-Problema

Questão 2


 Enunciado


Érica é empregada da sociedade empresária Laticínios Leite Bom Ltda., na qual exerce a função de auxiliar de estoque e recebe a importância correspondente a 1,5 salário-mínimo por mês. Desejando tornar-se microempreendedora individual para realizar venda de bolos e tortas por conta própria, Érica pediu demissão e começou a fazer cursos de confeitaria. 

Ocorre que, 30 dias após, Érica descobriu que estava grávida e, pelo laudo de ultrassonografia, verificou que já estava grávida antes mesmo de seu desligamento. Então, Érica ajuizou, de imediato, reclamação trabalhista pleiteando sua reintegração ao emprego, em razão da estabilidade, inclusive com pedido de tutela provisória.  Considerando a situação de fato e o que dispõe a CLT, responda às indagações a seguir.

A)   Caso você fosse contratado pela sociedade empresária, que tese jurídica apresentaria na defesa contra o pedido de reintegração? (Valor: 0,65)

B)   Caso Érica viesse a ser vencedora na causa e abandonasse o processo na fase de execução por 25 meses, mesmo tendo sido intimada pelo juízo a manifestar-se nos autos, que tese você, como advogado(a) da sociedade empresária, apresentaria em favor do seu cliente? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A. A tese a ser apresentada é a de que não houve dispensa sem justa causa, que é o ato do empregador vedado no caso da gravidez, mas, sim, pedido de demissão, que não encontra óbice nos Arts. 391-A, da CLT e 10, inciso II, alínea b, do ADCT.

B. Na defesa dos interesses da empresa deverá ser suscitada a prescrição intercorrente, pois o processo ficou paralisado por mais de 2 anos, na forma do Art. 11-A da CLT e da Súmula 327 do STF.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não houve dispensa sem justa causa, mas sim pedido de demissão (0,55). Indicação Arts. 391-A, CLT OU 10, II, “b”, ADCT (0,10)

0,00/0,55/0,65

B. Prescrição intercorrente (0,50). Indicação Art. 11-A, CLT OU Súmula 327 STF (0,10)

0,00/0,50/0,60

 



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