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Provas da OAB - 2ª Fase



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VI Exame de Ordem (2011.3) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2011.3)
FGV - Prova aplicada em 25/03/2012


Peça Profissional


Esculápio da Silva, brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado na capital do Estado de WYK, é comunicado por amigos que a Administração do Estado está providenciando um plano de obras custosas e pretendendo que elas sejam entregues,  independentemente de licitação, a empresas com vínculos pessoais com dirigentes do seu partido político. Os valores correspondentes às obras são incluídos no orçamento, observado o devido processo legislativo. Quando da realização das obras, aduz a necessidade de urgência diante de evento artístico de grande repercussão a realizar-se em aproximadamente um ano, o que inviabilizaria a realização de procedimento licitatório e designa três empresas para repartir as verbas orçamentárias, cabendo a cada uma realizar parte da obra preconizada. As empresas Mastodonte S.A., Mamute S.A. e Dente de Sabre S.A. aceitam, de bom grado, o encargo e assinam os contratos com a Administração. O valor das obras corresponde a um bilhão de reais. Inconformado com esse fato, Esculápio da Silva, cidadão que gosta de participar ativamente da defesa da Administração Pública e está em dia com seus direitos políticos, procura orientação jurídica e, após, resolve ajuizar a competente ação.

Na qualidade de advogado, elabore a peça cabível, observando: a) competência do juízo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da peça; e) tutela de urgência.

(Valor: 5,0)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Gabarito Comentado

A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão para proteção contra atos que causem danos ao erário.

No caso vertente, havendo irregularidades na licitação, possível a ação popular lastreada na violação dos princípios regentes da Administração Pública (CF, art. 37, caput), quais sejam, moralidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. , bem como o do inciso XXI –(ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações)

O autor será o cidadão indicado no enunciado e os réus serão: o Estado e as empresas beneficiárias (art. 6º, da Lei no. 4.717/65).

Os requisitos da petição inicial seguem os mesmos do rito ordinário(CPC,art. 282).

Há intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 6º, § 4º, da Lei no. 4.717/65).

O juízo competente é aquele com competência fazendária (art. 5º., da Lei no. 4.717/65)

Consoante o enunciado o Juízo competente é o da Comarca sede, que tem competência fazendária.

Distribuição Dos Pontos

Item

Pontuação

1- Cabeçalho (competência)

0 / 1,0

2 - Legitimidade ativa (0,25) e passiva (0,25)

0 / 0,25 / 0,50

3 - Fundamentação – Princípios da legalidade (0,15), impessoalidade (0,15),  moralidade (0,15), publicidade (0,15) e eficiência (0,15) – art. 37, caput, da CRFB (0,15).

0 / 0,15 / 0,30 / 0,45 / 0,60 / 0,75 / 0,90

4 - Necessidade de licitação (0,30) – art. 37, XXI, da CRFB (0,30).

0 / 0,30 / 0,60

5 - Requerimento de provas.

0 / 0,25 / 0,50

6 - Requerimento  de  intervenção do Ministério Público.

0 / 0,25 / 0,50

7 - Valor da causa. O do contrato impugnado.

0 / 0,25 / 0,50

8 - Requerimento de condenação nas verbas

sucumbenciais.

0 / 0,25




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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