XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A questão tem por objetivo aferir se o examinando é capaz de reconhecer, pela descrição do enunciado, a prática de atos revogáveis (subjetivamente ineficazes) pelo administrador da sociedade em conluio fraudulento com seus dois primos. Com esta aptidão, o examinando corretamente identificará que a medida judicial necessária para recuperar os bens e valores é a ação revocatória, cuja legitimidade ativa concorrente é da massa falida, representada pelo administrador judicial, de qualquer credor ou do representante do Ministério Público, observado o prazo decadencial de três anos da data da decretação de falência.
A) A medida judicial cabível é a ação revocatória, cuja finalidade é a obtenção da revogação dos atos praticados com a intenção de prejudicar credores. Seus fundamentos são (i) o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar – no caso do administrador da sociedade com seus dois primos e (ii) o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida, como os empréstimos não pagos e a transferência de bens do estabelecimento a terceiros lastreados em pagamentos de dívidas fictícias, com fundamento no Art. 130 da Lei nº 11.101/05.
B) A legitimidade ativa para a ação revocatória é concorrente da massa falida, representada pelo administrador judicial, de qualquer credor ou do representante do Ministério Público. O prazo é de três anos da data da decretação de falência, sendo de natureza decadencial, com fundamento no Art. 132 da Lei nº 11.101/05.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A1. A medida judicial cabível é a ação revocatória, cuja finalidade é a obtenção da revogação dos atos praticados com a intenção de prejudicar credores (0,15). |
0,00/0,15 |
A2. Seus fundamentos são (i) o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar – no caso do administrador da sociedade com seus dois primos (0,15), e (ii) o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida, como os empréstimos não pagos e a transferência de bens do estabelecimento a terceiros lastreados em pagamentos de dívidas fictícias (0,15), com fundamento no Art. 130 da Lei nº 11.101/05 (0,10). |
0,00/0,15/0,25/ 0,30/0,40 |
B1. A legitimidade ativa para a ação revocatória é concorrente da massa falida, representada pelo administrador judicial (0,10), de qualquer credor (0,10) ou do representante do Ministério Público (0,10). |
0,00/0,10/0,20/0,30 |
B2. O prazo é de três anos da data da decretação de falência (0,15), sendo de natureza decadencial (0,15), com fundamento no Art. 132 da Lei nº 11.101/05 (0,10). |
0,00/0,10/0,15/ 0,25/0,30/0,40 |
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