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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2020.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 06/12/2020


Situação-Problema

Questão 3


 Enunciado


Miranda, em 28 de fevereiro de 2018, subscreveu nota promissória à vista, no valor R$ 35.000,00, contendo cláusula “sem despesas” em favor de Ladário. Antes da apresentação a pagamento, o título foi avalizado em branco por Glória e endossado a Ribas. A apresentação a pagamento do título ao subscritor foi realizada no mesmo dia de sua emissão, não tendo sido adimplida a obrigação.

Proposta ação cambial pelo portador em face de Ladário no dia 1º de abril de 2019, este invocou carência do direito de ação do autor pela ausência do protesto por falta de pagamento e a ocorrência da prescrição.

Considerados os dados informados, responda aos itens a seguir.

A)  Quem são os obrigados cambiários na nota promissória descrita no enunciado? Há solidariedade entre eles?

(Valor: 0,50)

B)  Procedem as alegações invocadas por Ladário na ação cambial? (Valor: 0,75)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

  

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


A questão tem por objetivo aferir os conhecimentos do examinando quanto a responsabilidade solidária do emitente, seu avalista e endossante da nota promissória perante o portador. Ademais, também pretende-se aferir se o examinando conhece o efeito da cláusula “sem despesas” quanto à dispensa de protesto e fixação do termo inicial do prazo anual da prescrição da ação cambial em face dos coobrigados.

A) Os obrigados cambiários são o subscritor da nota promissória Miranda, sua avalista Glória (aval em branco é dado em favor do subscritor com base no Art. 77, última alínea, do Decreto nº 57.663/66 – LUG) e o endossante Ladário, que respondem solidariamente pelo pagamento perante o endossatário Ribas, com fundamento no Art. 77 c/c. o Art. 47 do Decreto nº 57.663/66 – LUG.

B1) Em relação à ocorrência da prescrição, o argumento do réu procede, pois o prazo de 1 ano é contado do dia da apresentação a pagamento que é o do vencimento no título à vista (28/02/2018), com fundamento no Art. 77 c/c. o Art. 70, 2ª alínea, do Decreto nº 57.663/66 – LUG. 

B2) Quanto à falta de protesto por falta de pagamento, o argumento é improcedente, pois a inserção da cláusula sem despesas dispensa o portador de promovê-lo para poder exercer os seus direitos de ação em face de quaisquer dos signatários, de acordo com o Art. 77 c/c. o Art. 46 do Decreto nº 57.663/66 – LUG.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos


 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Os obrigados cambiários são o subscritor Miranda (0,20), sua avalista Glória (0,10) e o endossante Ladário (0,10), que respondem solidariamente pelo pagamento perante o endossatário Ribas, com fundamento no Art. 77 c/c. o Art. 47 do Decreto nº 57.663/66 – LUG (0,10).

0,00/0,10/0,20/

0,30/0,40/0,50

B1. Sim. Em relação à ocorrência da prescrição, o argumento do réu procede, pois o prazo de

1 ano é contado do dia da apresentação a pagamento, que é o do vencimento no título à vista (28/02/2018) (0,25), com fundamento no Art. 77 c/c. o Art. 70, alínea 2ª, do Decreto nº 57.663/66 – LUG (0,10).

0,00/0,25/0,35

B2. Quanto à falta de protesto por falta de pagamento, o argumento é improcedente, pois a inserção da cláusula sem despesas dispensa o portador de promovê-lo para poder exercer os seus direitos de ação em face de quaisquer dos signatários (0,30), de acordo com o Art. 77 c/c. o Art. 46 do Decreto nº 57.663/66 – LUG (0,10).

0,00/0,30/0,40


 

 



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