XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O examinando deve identificar pelos dados contidos no enunciado que as sociedades B, C, H e Z constituíram uma sociedade em conta de participação, sendo, as duas primeiras, os sócios ostensivos e, as duas últimas, os sócios participantes. O examinando deve conhecer a disciplina desse tipo de sociedade não personificada contida no Código Civil, em especial as disposições do Art. 992 (“A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito”), do Art. 994, § 3º, (“Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.”), bem como do Art. 117, § 1º, da Lei nº 11.101/05.
A) Sim, foi regular a constituição da sociedade. A sociedade em conta de participação não está sujeita às formalidades de constituição de outros tipos, podendo ser provada sua existência por todos os meios de prova admitidos em direito, de acordo com o Art. 992 do Código Civil.
B) O contrato fica sujeito às normas dos contratos bilaterais do falido, de acordo com a determinação contida no Art. 994, § 3º, do Código Civil. Assim, com fundamento no Art. 117, § 1º, da Lei nº 11.101/05, os sócios B, C ou Z podem interpelar o administrador judicial da massa falida de H para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação e dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato de sociedade em conta de participação.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim, a constituição da sociedade foi regular. A sociedade em conta de participação não está sujeita às formalidades de constituição de outros tipos, podendo ser provada sua existência por todos os meios de prova admitidos em direito (0,30), de acordo com o Art. 992 do CC (0,10). |
0,00/0,30/0,40 |
B1. O contrato fica sujeito às normas dos contratos bilaterais do falido (0,25), de acordo com o Art. 994, § 3º, do CC (0,10). |
0,00/0,25/0,35 |
B2. Os demais sócios podem interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato (0,40), com base no Art. 117, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (0,10). |
0,00/0,40/0,50 |
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