XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Uiramutã Consultores Ambientais é uma sociedade simples, constituída em 2005, por prazo indeterminado, com contrato arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Boa Vista/RR, local de sua sede. A sociedade é composta por seis sócios, a saber: Luís, João, Iracema, Bonfim, Normandia e Elena. A administração da sociedade é exercida, exclusivamente, pela sócia Iracema. Cada sócio é titular de quotas representativas de 20% (vinte por cento) do capital, exceto os sócios Luís e Bonfim, que possuem, cada um, quotas representativas de 10% (dez por cento) do capital. O capital encontra-se integralizado.
Até o ano de 2018, as relações entre os sócios eram cordiais e o ambiente extremamente favorável à realização do objeto social, pois todos os sócios, amigos de longa data, tinham formação e atuação na área ambiental. A partir do início de 2019, começaram a surgir sérias desavenças entre os sócios Luís e Normandia e os demais, sobretudo com a administradora Iracema, a quem imputavam omissão na prestação de contas e embaraço na apresentação do balanço patrimonial.
Em dezembro de 2019, tornando-se insustentável a permanência na sociedade, sem apoio às suas demandas pelos demais sócios, Luís e Normandia decidem se retirar dela, notificando os demais sócios do exercício de seu direito potestativo com a antecedência prevista na lei, realizando-se, nos trinta dias seguintes, a averbação da resolução da sociedade no registro próprio. Todavia, até a presente data, a sociedade não efetivou a apuração de haveres, argumentando que tal providência demanda alteração contratual para fixar o critério de liquidação das quotas dos ex-sócios, ausente esse critério no contrato no momento da retirada.
Você, como advogado(a), é procurado(a) para defender em juízo os interesses dos ex-sócios, em especial pela inércia da sociedade e dos demais sócios em proceder à apuração de haveres e lhes apresentar o resultado da liquidação das quotas, o que inviabiliza qualquer pagamento ou verificação dos elementos do patrimônio que foram considerados no cálculo.
Elabore a peça processual adequada, considerando que a Comarca de Boa Vista/RR tem seis Varas Cíveis. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
a) o direito dos ex-sócios à apuração de haveres em razão da resolução da sociedade, com fundamento no Art. 1.031, caput, do Código Civil;
b) a inércia da sociedade na apuração de haveres e apresentação de seu resultado;
c) improcedência do argumento quanto a necessidade de alteração do contrato social a fim de fixar critério para apuração de haveres;
d) diante da omissão do contrato social, a apuração deve considerar o valor patrimonial das quotas apurado em balanço de determinação (ou balanço especial), que reflita a situação da sociedade à data da resolução, com base no Art. 606 do CPC.
Nos pedidos deverão ser requeridos:
a) a citação da sociedade e dos sócios, no prazo de 15 (quinze) dias, para concordar com o pedido ou apresentar contestação, com base no Art. 601 do CPC;
b) procedência do pedido para determinar a apuração de haveres dos sócios Luís e Normandia, com base no Art. 599, inciso III, do CPC;
c) a fixação da data da resolução da sociedade (Art. 604, inciso I, do CPC);
d) a definição do critério de apuração dos haveres (Art. 604, inciso II, do CPC);
e) a nomeação de perito (Art. 604, inciso III, do CPC);
f) o pagamento em dinheiro das quotas liquidadas, em noventa dias, a partir da liquidação, com correção monetária dos valores apurados e juros legais, em conformidade com o Art. 608, parágrafo único, e o Art. 609, ambos do CPC OU do Art. 608, parágrafo único, e do Art. 1.031, § 2º, ambos do Código Civil.
Em relação às provas com as quais o autor pretende demonstrar a veracidade dos fatos e seu direito, deve ser expressamente mencionado:
a) contrato social (Art. 599, § 1º, do CPC); e
b) protesto pela produção de provas em direito admitidas.
O examinando deve fazer menção ao valor da causa, com fundamento no Art. 319, inciso V, do CPC.
No fechamento da peça o examinando deverá proceder em conformidade com o Edital: local (ou Boa Vista/RR), data, advogado e OAB.
ITEM | PONTUAÇÃO |
Endereçamento | |
1. Exmo. Sr. Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR (0,10). | 0,00/0,10 |
2. Qualificação das partes: autores: Luís e Normandia (0,10); réus: Uiramutã Consultores Ambientais, representada pela sócia Iracema, e os sócios João, Bonfim, Iracema e Elena, qualificação de cada um (0,10). | 0,00/0,10/0,20 |
Fundamentos jurídicos | |
3. O direito dos ex-sócios à apuração de haveres em razão da resolução da sociedade (0,50), com fundamento no Art. 1.031, caput, do Código Civil (0,10). | 0,00/0,50/0,60 |
4. A inércia da sociedade na apuração de haveres e apresentação de seu resultado (0,30). | 0,00/0,30 |
5. Improcedência do argumento quanto a necessidade de alteração do contrato social a fim de fixar critério para apuração de haveres (0,30). | 0,00/0,30 |
6. Diante da omissão do contrato social, a apuração deve considerar o valor patrimonial das quotas apurado em balanço de determinação (ou balanço especial), que reflita a situação da sociedade à data da resolução (0,50), com base no Art. 606 do CPC (0,10). | 0,00/0,50/0,60 |
Pedidos | |
7. A citação da sociedade e dos sócios, no prazo de 15 (quinze) dias (0,30), para concordar com o pedido ou apresentar contestação (0,30), com base no Art. 601 do CPC (0,10) | 0,00/0,30/0,40/ 0,60/0,70 |
8. Procedência do pedido para determinar a apuração de haveres dos sócios Luís e Normandia (0,30), com base no Art. 599, inciso III, do CPC (0,10). Obs: o simples pedido de procedência do pedido/ação não pontua. | 0,00/0,30/0,40 |
9. A fixação da data da resolução da sociedade (0,20), com fundamento no Art. 605, II do CPC (0,10). | 0,00/0,20/0,30 |
10. A definição do critério de apuração dos haveres (0,15) | 0,00/0,15 |
11. A nomeação de perito (0,15) | 0,00/0,15 |
12. Manifestação quanto à realização da audiência de conciliação e mediação (0,10). | 0,00/0,10 |
13. O pagamento em dinheiro das quotas liquidadas, em noventa dias, a partir da liquidação (0,20), com correção monetária dos valores apurados e juros legais (0,20), em conformidade com o Art. 608, parágrafo único (0,10) e com o Art. 609, ambos do CPC (0,10) OU com o Art. 608, parágrafo único (0,10) e com o Art. 1.031, § 2º, ambos do Código Civil (0,10) | 0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50/0,60 |
Provas (menção expressa na petição): | |
14. Contrato social | 0,00/0,20 |
15. Protesto pela produção de provas | 0,00/0,10 |
16. Menção ao valor da causa | 0,00/0,10 |
Fechamento | |
17. Local, data, advogado e OAB. | 0,00/0,10 |
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