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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2020.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 06/12/2020


Situação-Problema

Questão 2


 Enunciado


Em 05 de junho de 2019, Paulo dirigia veículo automotor em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, ocasião em que veio a atropelar Lúcia por avançar cruzamento com o sinal fechado para os veículos. Lúcia sofreu lesões que a deixaram com debilidade permanente no braço, o que foi reconhecido pelo laudo pericial respectivo, também ficando comprovado o estado clínico em que se encontrava o motorista atropelador. Considerando que Paulo arcou com as despesas que Lúcia teve que despender em razão do evento, a vítima não quis representar contra ele. Inobstante tal manifestação da vítima, o Ministério Público denunciou Paulo pela prática dos injustos do Art. 303, § 2º, e do Art. 306, ambos da Lei nº 9.503/97.

Considerando as informações narradas, esclareça, na condição de advogado(a), aos seguintes questionamentos formulados por Paulo, interessado em constituí-lo para apresentação de resposta à acusação.

A)   Qual a tese jurídica de direito material que a defesa de Paulo deverá alegar para contestar a tipificação apresentada? (Valor: 0,60)

B)   Diante da ausência de representação por parte da ofendida, o Ministério Público teria legitimidade para propor ação penal contra Paulo? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão exige do examinando conhecimento sobre uma pluralidade de temas. Narra o enunciado que foi praticado um crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, sendo que o autor do fato estava embriagado e causou lesões de natureza grave na vítima. A ofendida não tinha interesse em representar em face do autor do fato, mas ainda assim o Ministério Público ofereceu denúncia imputando não somente o crime de lesão corporal culposa qualificada, mas também o do Art. 306 do CTB. 

A) Para contestar a capitulação, deveria a defesa alegar aplicação do princípio da consunção, ficando o crime do Art. 306 do CTB absorvido pelo crime do Art. 303, § 2º, do CTB, tendo em vista que a circunstância da condução do veículo sob a influência de álcool, com capacidade psicomotora alterada, é elementar deste crime. Para que seja tipificada a forma qualificada do § 2º do Art. 303 da Lei 9.503/97, têm que restar demonstrada a conduta culposa do agente na direção de veículo automotor, o estado de embriaguez e o resultado lesão grave ou gravíssima. Presentes esses requisitos, a forma qualificada deve ser reconhecida, não podendo haver concurso com o crime do Art. 306 do mesmo diploma legal, porquanto aquele estado do agente é elementar do delito qualificado reconhecido.

B) Sim, o Ministério Público tem legitimidade para oferecimento da denúncia na presente hipótese. A princípio, os crimes de lesão corporal culposa, praticados ou não na direção de veículo automotor, são de ação penal pública condicionada à representação, nos termos do Art. 88 da Lei nº 9.099/95. O Art. 291, §1º, do CTB confirma a aplicabilidade do Art. 88 da Lei nº 9.099/95. Ocorre que esse mesmo dispositivo legal traz exceções. Apesar de a vítima não ter querido representar contra o acusado, considerando que o motorista dirigia sob a influência de substância alcoólica, na forma do Art. 291 § 1º, inciso I, da Lei nº 9.503/97, a ação penal é pública incondicionada, tendo o Ministério Público legitimidade para o oferecimento da denúncia.




Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. O crime do Art. 306, do CTB deve ser absorvido pelo crime do Art. 303, § 2º, do CTB (0,40), em razão da aplicação do princípio da consunção OU já que a capacidade psicomotora alterada em razão de álcool é elementar do crime de lesão corporal (0,20).

0,00/0,20/0,40/0,60

B. Sim, teria, tendo em vista que o agente estava sob a influência de álcool OU tendo em vista que a representação da vítima é desnecessária diante da embriaguez OU tendo em vista que não se aplica o Art. 88 da Lei 9.099/95 diante da embriaguez (0,55), nos termos do Art. 291, § 1º, inciso I, do CTB (0,10).

0,00/0,55/0,65


 



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