XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A) Sim, o advogado de Gilberto poderá requerer a imediata extinção da punibilidade, tendo em vista que houve reparação do dano antes de ser proferida sentença irrecorrível. Gilberto foi denunciado pela prática do crime de peculato culposo, delito esse previsto no Art. 312, § 2º, do Código Penal. O Art. 312, § 3º, do CP, prevê uma peculiaridade para essa espécie de crime: a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente. Em geral, a reparação do dano, quando antes da denúncia, poderá funcionar como causa de diminuição de pena do arrependimento posterior. Em crimes que não admitem arrependimento posterior ou quando a reparação do dano for posterior ao recebimento da denúncia, aplica-se, em regra, a atenuante prevista no Art. 65, inciso III, alínea b, do CP. Considerando, porém, a peculiaridade da natureza culposa do delito, admitiu o legislador a extinção da punibilidade no crime de peculato praticado culposamente.
B) O argumento é o de que houve nulidade em razão da ausência de notificação do réu para apresentação de defesa prévia, desrespeitando-se o Art. 514 do CPP, que traz regras próprias para o procedimento dos crimes praticados por funcionário público. No caso, os crimes foram praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública. Diante disso, antes mesmo do recebimento da denúncia, caberia notificação dos réus para apresentação de defesa, o que não foi determinado pelo magistrado, que recebeu a denúncia sem qualquer manifestação das partes. Cabe destacar que não se aplica a Súmula 330 do STJ, porque a ação penal não foi instruída por prévio inquérito policial. Diante do desrespeito à previsão do Art. 514 do CPP, caberia reconhecimento de que houve violação ao princípio da ampla defesa ou do devido processo legal.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim, o argumento de que ocorreu extinção da punibilidade diante da reparação do dano pelo réu (0,35), pagamento esse que precedeu sentença irrecorrível (0,15), nos termos do Art. 312, § 3º, do CP (0,10). |
0,00/0,15/0,25/0,35/ 0,45/0,50/0,60 |
B. O argumento é de que houve nulidade em razão da ausência de notificação do réu para apresentação de defesa prévia (0,40), antes do recebimento da denúncia (0,15), nos termos do Art. 514 do CPP (0,10) |
0,00/0,15/0,25/0,40/ 0,50/0,55/0,65 |
- Voltar para lista de questões de Direito Penal
Questão Anterior
Peça - Enunciado
Rômulo, nascido em 04 de abril de 1991, em Maricá, fi... (5,0)
Próxima Questão
SP - Enunciado
Em 05 de junho de 2019, Paulo dirigia veículo automot... (1,25)
- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase