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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2020.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 06/12/2020


Situação-Problema

Questão 4


 Enunciado


A autarquia municipal responsável pelo serviço de coleta de lixo envia a Marcos Silva, possuidor em vias de usucapir imóvel situado no Município X, carnê de cobrança da taxa de coleta de lixo proveniente de imóveis, por força de delegação feita regularmente pelo referido ente municipal. 

Marcos insurge-se contra a cobrança, alegando que somente o Município, na qualidade de ente federado, poderia cobrar tributos, bem como o fato de que não seria contribuinte dessa taxa, por ser mero possuidor do imóvel, devendo a cobrança ser feita diretamente ao proprietário. 

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) A autarquia municipal pode realizar a cobrança dessa taxa? Justifique. (Valor: 0,65)

B) O mero possuidor pode ser contribuinte dessa taxa? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim, a autarquia municipal pode cobrar essa taxa, desde que por meio da chamada delegação de “capacidade tributária ativa”, isto é, a delegação de “funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra”, conforme previsto no Art. 7º, caput, do CTN. Portanto, tendo a autarquia municipal recebido a delegação da capacidade tributária ativa do Município, poderá realizar a cobrança. 

B) Sim. É possível cobrar taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, conforme o Art. 145, inciso II, da CRFB, OU o Art. 77 do CTN. Portanto, sendo Marcos Silva o possuidor do imóvel, em vias de usucapi-lo (com animus domini), é também ele que se beneficia do serviço público específico e divisível de coleta do lixo proveniente do imóvel por ele ocupado, podendo também ser classificado como contribuinte do mesmo. De fato, as leis municipais que instituem essa taxa indicam como seus contribuintes não apenas os proprietários e titulares do domínio útil, mas também os possuidores. 




Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim, desde que tenha recebido do Município a delegação de “capacidade tributária ativa”, isto é, o poder de arrecadar ou fiscalizar tributos (0,55), cf. Art.

7º, caput, do CTN (0,10)

0,00/0,55/0,65

B. Sim. Sendo Marcos Silva o possuidor do imóvel é beneficiário do serviço público específico e divisível de coleta do lixo proveniente do imóvel por ele ocupado, podendo também ser classificado como contribuinte do mesmo (0,50), cf. o Art.

145, inciso II, da CRFB OU o Art. 77 do CTN (0,10).

0,00/0,50/0,60

 



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