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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2020.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 06/12/2020


Situação-Problema

Questão 3


 Enunciado


O Brasil firmou com um país escandinavo, signatário do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e

Comércio), um tratado, concedendo isenção de ICMS na importação de alguns produtos deste país estrangeiro, e garantindo reciprocidade aos similares nacionais, quando importados pelo país estrangeiro. 

Um Estado-membro da Federação brasileira, já tendo sido o tratado internacional internalizado, não concordou com a perda de receita que começou a sofrer como resultado de sua aplicação. Por isso, promulgou uma lei estadual revogando a isenção concedida. 

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A)   Tal isenção de ICMS pode ser concedida mediante tratado em que os Estados-membros da Federação não são parte? (Valor: 0,65)

B)   Sendo o ICMS um tributo de competência estadual, lei estadual superveniente pode revogar a isenção concedida por um tratado internacional? (Valor: 0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim, o tratado internacional pode conceder tal isenção. Na verdade, não está presente a vedação de isenção heterônoma prevista no Art. 151, inciso III, da CRFB, pois não é a União, enquanto ente federado interno, que está a conceder a isenção de tributo estadual, mas sim a República Federativa do Brasil, que está a se obrigar no plano internacional. A respeito dessa mesma situação, o STF sedimentou seu entendimento por meio da Súmula 575: à mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

 

B) A lei estadual não pode revogar tal isenção, porque o Estado-membro não pode representar a República no plano internacional, desobrigando-a de tratado por ela firmado, bem como o Art. 98 do CTN estabelece que os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha, de modo que a lei estadual superveniente terá de observar o tratado.




Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. Ausente a vedação de isenção heterônoma do Art. 151, inciso III, da CRFB, já que não é a União, enquanto ente federado interno, que está a conceder a isenção de tributo estadual, mas, sim, a República, que está a se obrigar no plano internacional (0,55), cf. Súmula 575 do STF (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Não. Lei do Estado não pode revogar tratado internacional celebrado pela República OU o Estado-membro não pode representar a República no plano internacional, desobrigando-a de tratado por ela firmado (0,50), por força do Art.

98 do CTN OU Art. 84, VIII da CRFB (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

 



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