XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A) Sim, o tratado internacional pode conceder tal isenção. Na verdade, não está presente a vedação de isenção heterônoma prevista no Art. 151, inciso III, da CRFB, pois não é a União, enquanto ente federado interno, que está a conceder a isenção de tributo estadual, mas sim a República Federativa do Brasil, que está a se obrigar no plano internacional. A respeito dessa mesma situação, o STF sedimentou seu entendimento por meio da Súmula 575: à mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias concedida a similar nacional.
B) A lei estadual não pode revogar tal isenção, porque o Estado-membro não pode representar a República no plano internacional, desobrigando-a de tratado por ela firmado, bem como o Art. 98 do CTN estabelece que os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha, de modo que a lei estadual superveniente terá de observar o tratado.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. Ausente a vedação de isenção heterônoma do Art. 151, inciso III, da CRFB, já que não é a União, enquanto ente federado interno, que está a conceder a isenção de tributo estadual, mas, sim, a República, que está a se obrigar no plano internacional (0,55), cf. Súmula 575 do STF (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Não. Lei do Estado não pode revogar tratado internacional celebrado pela República OU o Estado-membro não pode representar a República no plano internacional, desobrigando-a de tratado por ela firmado (0,50), por força do Art. 98 do CTN OU Art. 84, VIII da CRFB (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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