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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXX Exame de Ordem (2019.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XXX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 01/12/2019


Situação-Problema

Questão 2


Carleto foi denunciado pela prática do injusto de homicídio simples porque teria desferido disparos, com sua arma regular, contra seu vizinho Mário durante uma discussão, causando-lhe as lesões que foram a causa da morte da vítima. Logo que recebida a denúncia, Carleto foi submetido à exame de insanidade mental, tendo o laudo concluído que ele se encontrava nas condições do Art. 26, caput, do Código Penal.

 

Finda a primeira etapa probatória do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, no momento das alegações finais, a defesa técnica de Carleto, escorada em uma das vertentes da prova produzida, alegou que o réu atuou em legítima defesa.

 

O juiz, ao final da primeira fase do procedimento, absolveu sumariamente o acusado em razão da inimputabilidade reconhecida, aplicando a medida de segurança de internação pelo prazo mínimo de 01 ano.

 

A família de Carleto, insatisfeita com a medida de segurança aplicada, procura você, como advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis.

 

Considerando o caso narrado, responda, na condição de advogado(a) de Carleto, aos itens a seguir.

 

A) Qual o recurso cabível para a defesa combater aquela decisão? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B) Qual a tese jurídica de direito processual que a defesa de Carleto poderá alegar para combater a decisão respectiva? Justifique. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Considerando que a decisão do magistrado foi de absolvição sumária, nos termos do Art. 416 do CPP, caberá à defesa apresentar recurso de apelação.

 

B) Não poderia o magistrado ter absolvido Carleto, com aplicação de medida de segurança, em razão da inimputabilidade, tendo em vista que esta não era a única tese apresentada pela defesa. Pelo contrário, a defesa de Carleto defendeu que o fato sequer seria ilícito, em razão de legítima defesa, tese que, se acolhida pelos jurados, nem mesmo levaria à análise da culpabilidade do agente. Sendo a absolvição própria pela legítima defesa, não seria cabível a aplicação de medida de segurança. Para que esta seja aplicada, em razão da reconhecida inimputabilidade do agente devido à doença mental, exige-se que o mesmo tenha praticado um fato típico e ilícito. Em se tratando de crime doloso contra a vida, a competência para o julgamento respectivo é do Tribunal do Júri, cabendo aos jurados a decisão se o acusado atuou sob a escora de excludente de ilicitude, no caso a da legítima defesa, que encontrava amparo em uma das vertentes dos autos. O Art. 415, parágrafo único, do CPP, autoriza a absolvição sumária em razão da inimputabilidade do agente, quando esta for a única tese defensiva. Na hipótese, a tese principal é a de excludente de ilicitude.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM

PONTUAÇÃO

A. Recurso de apelação (0,50), nos termos do Art. 416 do CPP (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. O agente não poderia ter sido absolvido sumariamente em razão da inimputabilidade porque essa não era a única tese defensiva (0,40), somente podendo o magistrado absolver sumariamente com reconhecimento da legítima defesa e sem aplicação de medida de segurança OU devendo o magistrado submetê-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri para análise da excludente de ilicitude (0,15), nos termos do Art. 415, parágrafo único, do CPP (0,10).

0,00/0,15/0,25/0,40/ 0,50/0,55/0,65

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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