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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXX Exame de Ordem (2019.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 01/12/2019


Situação-Problema

Questão 1


Luiz Alves é representante comercial autônomo inscrito no Conselho Regional dos Representantes Comerciais. No contrato de representação comercial, celebrado em 2015 com Tratores Irani Ltda., foi estabelecida cláusula de exclusividade em favor do representante pelos negócios por ele mediados na microrregião de Blumenau. No ano seguinte, diante do inadimplemento no pagamento de comissões, Luiz Alves ajuizou ação de execução por título extrajudicial (duplicata à vista de prestação de serviços) em face do representado no juízo do seu domicílio, Rodeio/SC.

 

A duplicata de prestação de serviços, sacada pelo representante em face do representado, foi protestada por falta de pagamento e está acompanhada do demonstrativo dos pagamentos com as respectivas notas fiscais.

 

O executado apresentou embargos alegando a nulidade da execução por falta de executividade do título apresentado. Por se tratar de contrato de representação comercial, alega o sacado que o representante não pode se utilizar de título de crédito, como a duplicata, para a cobrança de suas comissões.

 

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

 

A) A alegação do embargante é procedente quanto à nulidade da execução? (Valor: 0,50)

 

B) O inadimplemento no pagamento das comissões, na época devida, pelo representado, autoriza o pagamento de indenização ao representante? (Valor: 0,75)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por objetivo avaliar os conhecimentos do examinando sobre o contrato de representação comercial autônoma, disciplinado pela Lei nº 4.886/65, em especial a possibilidade de cobrança das comissões devidas pelo representado por meio do saque de títulos de crédito, e a possibilidade de rescisão do contrato por justa causa pelo representante. Neste caso, o representante terá direito à percepção de uma indenização, calculada com base no total da retribuição auferida durante o tempo da representação, sendo uma cláusula obrigatória no contrato.

 

A) Não. É facultado ao representante comercial emitir títulos de crédito para cobrança de comissões, sendo possível o saque de duplicatas de prestação de serviço, com base no Art. 32, § 3º, da Lei nº 4.886/65. A duplicata é título executivo extrajudicial e pode embasar a execução, com base no Art. 784, inciso I, do CPC.

 

B) Sim. O inadimplemento no pagamento das comissões na época devida é um motivo justo para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante, com base no Art. 36, alínea d, da Lei nº 4.886/65. Neste caso, o representante fará jus a uma indenização devida pela rescisão do contrato, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação, nos termos do Art. 27, alínea j, da Lei nº 4.886/65.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM

PONTUAÇÃO

A1. Não. É facultado ao representante comercial emitir títulos de crédito para cobrança de comissões, sendo possível o saque de duplicatas de prestação de serviço (0,15), com base no Art. 32, § 3º, da Lei nº 4.886/65 (0,10).

0,00/0,15/0,25

A2. A duplicata é título executivo extrajudicial e pode embasar a execução (0,15) com base no Art. 784, inciso I, do CPC (0,10).

0,00/0,15/0,25

B1. Sim. O inadimplemento no pagamento das comissões na época devida é um motivo justo para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante (0,25), com base no Art. 36, alínea d, da Lei nº 4.886/65 (0,10).

0,00/0,25/0,35

B2. Neste caso, o representante fará jus à indenização pela rescisão do contrato, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação (0,30), nos termos do Art. 27, alínea j, da Lei nº 4.886/65 (0,10).

0,00/0,30/0,40

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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