XXX Exame de Ordem (2019.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Maria, paraguaia naturalizada brasileira, foi eleita Deputada Federal. Após a posse, foi condenada, por sentença judicial transitada em julgado, por conduta que comprometia a soberania nacional, com o correlato cancelamento da nacionalidade brasileira.
A partir da hipótese mencionada, responda aos itens a seguir.
A) A condenação de Maria produz algum efeito em relação à sua capacidade de votar e de ser votada? (Valor: 0,65)
B) O mandato eletivo de Maria deve ser preservado? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Sim. Com o cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado, Maria perdeu os seus direitos políticos, o que a impede de votar e de ser votada, segundo o Art. 15, inciso I, da CRFB/88.
B) Não. Maria deve perder o mandato de Deputada Federal, segundo o Art. 55, inciso IV, da CRFB/88, o que deve ser declarado pela Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do Art. 55, § 2º, da CRFB/88.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. Com o cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado,Maria perdeu os seus direitos políticos, o que a impede de votar e de ser votada (0,55), segundo o Art. 15, inciso I, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Não. Maria deve perder o mandato de Deputada Federal (0,50), nos termos do Art. 55, inciso IV, da CRFB/88 (0,10) |
0,00/0,50/ 0,60 |
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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