VII Exame de Ordem (2012.1) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
No mês de março, um projeto de emenda constitucional foi rejeitado logo no primeiro turno de votação, realizado na Câmara dos Deputados. Em agosto do mesmo ano, esse projeto de emenda foi novamente posto em votação na Câmara dos Deputados. Na sequência, determinado Deputado Federal, contrário ao projeto de emenda e decidido a impedir sua tramitação, afirmou que iria acessar o Poder Judiciário.
Discorra sobre a possibilidade de o Poder Judiciário exercer controle sobre a tramitação da emenda, bem como sobre a possível medida cabível no caso em tela. (valor: 1,25)
Gabarito comentado:
Há possibilidade de o Poder Judiciário controlar a constitucionalidade do processo legislativo do projeto de emenda constitucional. No caso em tela o controle mostra-se viável em função da violação da limitação procedimental constante no art. 60, parágrafo 5º da CRFB.
A única medida cabível ao caso é a impetração do mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal.
Distribuição Dos Pontos
Quesito Avaliado |
Faixa de valores |
A) Identificação da violação do Art. 60, §. 5º da CRFB (0.30) e da possibilidade de controle da PEC pelo judiciário (0,35). |
0,00/0,30/ 0,35/ 0,65 |
B) Identificação do mandado de segurança como medida cabível (0,30), bem como da competência do STF para a realização do ulgamento (0,30). |
0,00/0,30/0,60 |
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