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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXX Exame de Ordem (2019.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 01/12/2019


Situação-Problema

Questão 4


O governo de certo estado da Federação está realizando, no ano corrente, estudos para criar uma agência reguladora para os serviços de transporte intermunicipal, a ser denominada Transportare

Concluiu-se pela necessidade de lei para criar a mencionada entidade autárquica, com a delimitação das respectivas competências relacionadas à atividade regulatória, a abranger a edição de atos normativos técnicos para os serviços públicos em questão, segundo os parâmetros estabelecidos pela lei (as funções de fiscalização, incentivo e planejamento). 

Apontou-se, ainda, que o quadro de pessoal de tal entidade deveria adotar o regime de emprego público, submetido à Consolidação das Leis do Trabalho, sob o fundamento de ser mais condizente com o princípio da eficiência. 

Diante dessa situação hipotética, responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir. 

A) Existe respaldo constitucional para a competência regulatória a ser atribuída à agência Transportare? (Valor: 0,60)

B) É possível adotar o regime de pessoal sugerido? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim. A competência regulatória, que seja abrangente das funções de normatização técnica, segundo os parâmetros estabelecidos pela lei (as funções de fiscalização, incentivo e planejamento), tem respaldo constitucional, nos termos do Art. 174 da CRFB/88. 

B) Não. A lei pretende criar uma agência reguladora, entidade autárquica em regime especial, que se submete ao Regime Jurídico Único ou ao Regime Jurídico Administrativo dos Servidores Públicos, na forma do Art. 39, caput, da CRFB/88.  


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM

PONTUAÇÃO

A. Sim. A competência regulatória, que seja abrangente das funções de normatização técnica, segundo os parâmetros estabelecidos pela lei (as funções de fiscalização, incentivo e planejamento), tem respaldo constitucional (0,50), nos termos do Art. 174 da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Não. A lei pretende criar uma agência reguladora, entidade autárquica em regime especial, que se submete ao Regime Jurídico Único ou ao Regime Jurídico Administrativo dos Servidores Públicos (0,55), na forma do Art. 39, caput, da CRFB/88 (0,10).

0,0/0,55/0,65

 "Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



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