XXX Exame de Ordem (2019.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Maurício Silva, prefeito do Município Alfa, que conta com cerca de cem mil habitantes, determinou a elaboração de projeto destinado a promover a urbanização da localidade, cuja operacionalização se deu por equipe qualificada, mediante a realização de audiências públicas.
Após aprofundada e debatida análise, um grupo multidisciplinar de pesquisa sugeriu que o prefeito promovesse a desapropriação urbanística sancionatória, com pagamento em títulos da dívida pública, dos solos urbanos não edificados ou subutilizados, na forma da lei específica para área incluída no plano diretor, devidamente discriminados nos estudos, dentre os quais, uma área de propriedade de João dos Santos, sob o fundamento de estar violando a função social da propriedade urbana.
João, que há anos não consegue colocar em prática seu projeto de utilização do imóvel em questão, procura você para, na qualidade de advogado(a), responder aos seguintes questionamentos.
A) Existem sanções a serem aplicadas pelo Poder Público do Município Alfa antes de promover a desapropriação sugerida? (Valor: 0,70)
B) Caso levada a efeito a desapropriação sugerida, o valor da indenização a ser paga a João dos Santos deveria incluir expectativas de lucros cessantes? (Valor: 0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Sim. A desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública é a terceira das sanções aplicáveis pelo descumprimento da função social da propriedade urbana, mediante a não edificação ou subutilização do solo urbano, na forma da lei específica para área incluída no plano diretor. Ela deve ser necessariamente precedida do parcelamento e de edificação compulsórios e pela instituição do Imposto sobre s Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo, na forma do Art. 182, § 4º, da CRFB/88.
B) Não. O valor real da indenização na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública não pode incluir expectativas de lucros cessantes, na forma do Art. 8º, § 2º, inciso II, da Lei nº 10.257/01.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. A desapropriação deve ser necessariamente precedida do parcelamento e de edificação compulsórios (0,30) e pela instituição do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo (0,30), na forma do Art. 182, § 4º, da CRFB/88 ou Arts. 5º ou 7º, da Lei n. 10.257/2001 (0,10). |
0,00/0,30/0,40/0,60/0,70 |
B. Não. O valor da indenização na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública não pode incluir lucros cessantes (0,45), na forma do Art. 8º, § 2º, inciso II, da Lei nº 10.257/01 (0,10). |
0,0/0,45/0,55 |
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
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