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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXX Exame de Ordem (2019.3) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 01/12/2019


Peça Profissional


Márcio foi prefeito do Município Alfa, entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012. Na campanha eleitoral em 2008, Márcio prometeu que, se eleito, construiria um hospital no Município. A proposta visava facilitar o atendimento médico da população, que até então precisava se deslocar para a capital do Estado, distante 300 km.

Após assumir o mandato, Márcio identificou um rombo nas contas públicas, em muito provocado pelos altos salários do funcionalismo. A situação perdurou por todo o mandato, tendo em vista a ausência de crescimento das receitas municipais. Nesse cenário, restou inviabilizada a construção do hospital.

Ao término do mandato, o Ministério Público estadual, ciente de que Márcio não fora reeleito, instaurou inquérito civil público para investigar a promessa não cumprida. Em janeiro de 2018, o parquet ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito Márcio. 

Na inicial, sustenta-se que a omissão atentou contra os princípios da Administração Pública, sobretudo porque, supostamente, teria violado o dever de honestidade e deixado de praticar, injustificadamente, ato de ofício que se põe vinculado por promessa eleitoral. Por essa razão, foi requerida a suspensão dos direitos políticos de Márcio, por três anos, bem como a imposição de multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Também foi requerida a medida cautelar de indisponibilidade dos bens do ex-prefeito. 

Antes de oferecer qualquer oportunidade de manifestação a Márcio, o magistrado da Vara da Fazenda Pública recebeu a inicial, afirmando a presença de justa causa, e determinou a citação do ex-prefeito. Quanto à medida cautelar de indisponibilidade de bens, a autoridade judicial consignou que o pedido seria examinado após a apresentação da defesa. 

Regularmente citado, Márcio contrata você, como advogado(a), para assumir sua defesa. O ex-gestor público alega ter sido surpreendido pela aludida citação, sem ter direito à manifestação prévia, e faz questão de expor suas razões para o Juízo de primeiro grau, na medida em que considera que o ajuizamento da ação é perseguição política. 

Considerando essas informações e ciente que Márcio procurou você no mesmo dia da citação, sem que ainda tivesse iniciado a contagem dos prazos processuais, redija a peça cabível, junto ao juízo onde tem curso a ação, para a defesa dos interesses de Márcio, invocando todos os argumentos pertinentes à luz do caso concreto. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O examinando deve elaborar uma contestação, nos termos do Art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92. A peça deve ser dirigida ao Juízo competente e indicar Márcio como requerido e o Ministério Público como requerente. 

O examinando deve abordar as seguintes questões: 

A) Como preliminar:


I - Ocorrência de prescrição da ação de improbidade, tendo em vista que o mandato do ex-prefeito encerrou-se em dezembro de 2012 e a ação só foi ajuizada em janeiro de 2018. Transcorreram, no caso concreto, mais de cinco anos até a propositura da ação. Como fundamento legal, o Art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92;


II - A nulidade da decisão que recebeu a ação de improbidade, ante a violação ao princípio constitucional do contraditório. Antes do recebimento, deveria o Juízo ter dado oportunidade para o requerido se manifestar acerca da acusação que lhe foi feita, em conformidade com o Art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92;


III - Ausência dos pressupostos para a decretação da indisponibilidade de bens, tendo em vista que a referida cautelar só pode ser decretada quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito. Na hipótese do enunciado, Márcio está sendo acusado da prática de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. O examinando deve apontar, como fundamento, o Art. 7º da Lei nº 8.429/92;

B) No mérito:


I - Falta do elemento subjetivo (dolo e/ou culpa) na conduta de Márcio e, por consequência, a inexistência do ato de improbidade. 


II - A não construção do hospital decorreu de situação alheia à vontade do ex-Prefeito, uma vez que o município não dispunha de recursos suficientes para arcar com as obras (cláusula da reserva do possível). A promessa de campanha é fato atípico, incabível de ser penalizado.

Devem ser formulados os seguintes pedidos:

i) improcedência liminar da ação, tendo em vista a ocorrência de prescrição;

ii) nulidade da decisão de recebimento da ação de improbidade por ofensa ao contraditório; 

iii) indeferimento da decretação de indisponibilidade de bens ante a ausência dos pressupostos autorizadores;

iv) improcedência da ação, dada a  a inexistência do ato de improbidade; e

v) produção genérica de provas. Por fim, o fechamento da peça.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento

 

1. Endereçamento da contestação: Vara da Fazenda Pública (0,10).

0,00/0,10

Qualificação das partes

 

2. Requerente: Ministério Público (0,10); requerido: Márcio (0,10).

0,00/0,10/0,20

Fundamentação, como preliminar

 

3. Ocorrência de prescrição da ação de improbidade, tendo em vista que o mandato do exPrefeito encerrou-se em dezembro de 2012 e a ação só foi ajuizada em janeiro de 2018. Transcorreram, no caso concreto, mais de cinco anos até a propositura da ação (0,60). Como fundamento legal, o Art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/1992 (0,10).  

0,00/0,60/0,70

4. Nulidade da decisão que recebeu a ação de improbidade, ante a violação ao princípio constitucional do contraditório (0,50), em conformidade com o Artigo 5º LV CRFB (0,10)

OU

Antes do recebimento, deveria o Juízo ter dado oportunidade para que o requerido se manifestasse acerca da acusação que lhe foi feita (0,50), em conformidade com o Art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92 (0,10)

0,00/0,50/0,60

5. Na hipótese, Márcio está sendo acusado da prática de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. Assim, ausentes os pressupostos para a decretação da indisponibilidade de bens, tendo em vista que a referida cautelar só pode ser decretada quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito (0,50), segundo o Art. 7º da Lei nº 8.429/92 (0,10).

0,00/0,50/0,60

Fundamentação, no mérito

 

6. Falta do elemento subjetivo (dolo e/ou culpa) na conduta de Márcio e, por consequência, a inexistência do ato de improbidade (0,60).

0,00/0,60

7. A não construção do hospital decorreu de fator alheio à vontade do ex-Prefeito, consistente no fato de que o município não dispunha de recursos suficientes para arcar com as obras (cláusula da reserva do possível) OU A promessa de campanha é fato atípico, incabível de ser penalizado. (0,60).

0,00/0,60

Pedidos

 

8. Improcedência liminar da ação, tendo em vista a ocorrência de prescrição (0,40).

0,00/0,40

9. Nulidade da decisão de recebimento da ação de improbidade por ofensa ao contraditório (0,30). OU Por não ter sido oportunizada apresentação de defesa prévia. (0,30).

0,00/0,30

10. Indeferimento da decretação de indisponibilidade de bens ante a ausência dos pressupostos autorizadores (0,30).

0,00/0,30

11.  Improcedência da ação ante a inexistência do ato de improbidade (0,30).

0,00/0,30

12. Produção genérica de provas (0,20).

0,00/0,20

Fechamento 

 

13. Local..., data..., advogado... e OAB... (0,10)

0,00/0,10

 "Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



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