XXIX Exame de Ordem (2019.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Você foi contratado(a) como advogado(a) por um trabalhador que requereu, em reclamação trabalhista, o pagamento de horas extras e de adicional noturno.
Em audiência, após ter acesso à defesa, você verificou que a tese defendida pela reclamada foi a seguinte: em relação ao adicional noturno, negou o direito, porque a convenção coletiva da categoria prevê, em uma das cláusulas, expressamente, que a remuneração do trabalho noturno seria igual ao diurno, sem direito a adicional; em relação ao pedido de horas extras, negou a sua existência, apresentando os controles de ponto assinados pelo trabalhador, que contêm horários invariáveis de entrada e saída. O juiz concedeu prazo para manifestação acerca da defesa e documentos.
Considerando a situação posta, os termos da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda às indagações a seguir.
A) À luz da defesa e dos documentos, que tese jurídica você apresentaria em relação ao pedido de adicional noturno? Justifique. (Valor: 0,65)
B) À luz da defesa e dos documentos, que tese jurídica você apresentaria em relação ao pedido de horas extras? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) O examinando deverá explorar o fato de que a norma coletiva da categoria não pode suprimir o pagamento do adicional noturno por vedação constitucional OU vedação legal OU porque constitui objeto ilícito, nos termos do Art. 7º, IX, CRFB/88 OU Art. 611-B, VI, CLT.
B) O examinando deve afirmar que controles contendo horários invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se assim o ônus da prova, que passa a ser da sociedade empresária, na forma da Súmula 338, inciso III, do TST.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. A norma coletiva da categoria não pode suprimir o pagamento do adicional noturno por vedação constitucional OU vedação legal OU porque constitui objeto ilícito (0,55). Indicação Art. 7º, IX, CRFB/88 OU Art. 611-B, VI, CLT (0,10) |
0,00/0,55/0,65 |
B. Os controles contendo horários invariáveis são inválidos, com inversão do ônus da prova (0,50). Indicação Súmula 338, III, TST (0,10) |
0,00/0,50/0,60 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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