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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIX Exame de Ordem (2019.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 18/08/2019


Situação-Problema

Questão 2


Cláudio é motorista de ônibus da Viação Ponto a Ponto Ltda. desde 20/03/2018. Nos últimos 3 meses, Cláudio, descumprindo deliberadamente cláusula específica do seu contrato de trabalho, passou a dirigir em alta velocidade, bem como a não respeitar sinais vermelhos, o que acarretou numerosas multas por infrações de trânsito. Cláudio foi notificado pela autoridade competente de que perdera a habilitação para dirigir veículos. 

 

A empresa consultou você, como advogado(a), sobre a medida que deveria adotar em relação ao contrato de Cláudio, considerando que não tem interesse em mantê-lo como empregado.

 

A)   Qual a orientação jurídica que você daria? Fundamente. (Valor: 0,60)

 

B)   Na hipótese de Cláudio ser dirigente sindical, que medida jurídica processual você deverá adotar para implementar a dispensa do empregado? (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Deverá ser recomendada a dispensa por justa causa, na forma do Art. 482, letra m ou h da CLT.

 

B) Ajuizar inquérito judicial para apuração de falta grave, na forma do Art. 494, OU do Art. 543, § 3º, OU do Art. 853, todos da CLT OU Súmula 379 TST OU Súmula 197 STF.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Recomendar a dispensa por justa causa (0,50). Indicação Art. 482, ´ ou ´, CLT (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Ajuizar inquérito judicial OU inquérito para apuração de falta grave (0,55). Indicação Art. 494 OU 543, § 3º, OU 853, CLT OU Súmula 379 TST OU Súmula 197 STF (0,10).

0,00/0,55/0,65

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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