VI Exame de Ordem (2011.3) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Banco Dinheiro a Todo Instante S.A. propõe ação de execução baseada em título executivo extrajudicial em face de José Raimundo dos Santos, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), distribuída em 16 de julho de 2010. O executado possuía alguns bens, entre eles dois automóveis, uma pequena lancha, um único imóvel, além de investimentos financeiros.
Prosseguindo na execução, a instituição financeira pleiteia ao magistrado, nos termos do artigo 655-A do CPC, a penhora on-line dos ativos financeiros existentes em nome do executado.
O juiz, por sua vez, negou o pedido afirmando que, de acordo com o princípio do menor sacrifício do executado, disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, devem ser esgotados todos os meios possíveis e lícitos para que sejam nomeados à penhora outros bens que garantam o processo de execução.
Irresignada, a instituição agrava da decisão, e o desembargador relator, em decisão monocrática, mantém a posição do juízo de primeiro grau. Um agravo interno é interposto, e a decisão é novamente mantida pelo órgão colegiado.
Diante do caso concreto responda fundamentadamente:
A) Assiste razão à instituição bancária? É possível, portanto, realizar a penhora on-line no caso concreto? (Valor: 0,65)
B) Admitindo que não haja obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, e que existam precedentes em sentido contrário em outro tribunal do país, qual seria o recurso cabível? Fundamente indicando o dispositivo legal pertinente. (Valor: 0,6)
Gabarito Comentado
A) Sim, é cabível imediatamente a penhora on-line de valores disponíveis em contas bancárias, por meio, portanto, do sistema BACEN-JUD sem necessidade de comprovação de esgotamento de outras vias, após a vigência da Lei 11382/06.
(B) Sim, recurso especial para o STJ na forma do artigo 105, III, "a", da CRFB, alegando violação aos artigos 655 e 655-A do CPC.
Distribuição Dos Pontos
Item A |
Pontuação |
Sim, é cabível a penhora on-line nos termos da Lei 11.382/06 OU do art. 655-A do CPC. Obs.: A mera resposta “sim” e a mera indicação do artigo não são pontuadas. |
0 / 0,65 |
Item B |
|
Cabível recurso especial, nos termos do art. 105, III, “a” e/ou “c”, da CRFB (0,3), por conta da violação do artigo 655 e 655-A do CPC (0,3). |
0 / 0,3 / 0,6 |
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