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Com o objetivo de combater fraudes, irregularidades, revisar benefícios por incapacidade, reduzir judicialização e gastos com benefícios indevidos ou pagos a maior, foi criada a Medida Provisória nº 871 de 18/01/2019.
Texto enviado ao JurisWay em 07/06/2019.
Com o objetivo de combater fraudes, irregularidades, revisar benefícios por incapacidade, reduzir judicialização e gastos com benefícios indevidos ou pagos a maior, foi criada a Medida Provisória nº 871 de 18/01/2019.
Esta Medida Provisória promoveu alterações na legislação que rege a organização da Seguridade Social, em especial a Previdência Social, com foco na melhoria da gestão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com o intuito de implementar as novas medidas regulamentadas pela referida MP foi instituído o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Os segurados que se enquadrarem nas situações passíveis de revisão poderão ser notificados pelo banco ou pelos correios. Eles terão prazo de 10 dias para apresentar defesa sobre a irregularidade apontada.
Se a defesa não for apresentada o benefício ficará suspenso. Se apresentada a defesa e esta não for aceita pelo INSS a pessoa ainda poderá recorrer no prazo de 30 dias.
Nos casos específicos dos segurados que possuem algum benefício por incapacidade, seja o Auxilio Doença ou a Aposentadoria por Invalidez, e que não tenha passado por perícia a mais de 6 meses, poderão ser submetidos a nova Perícia para revisão do direito ao benefício.
Outro detalhe importante é que a MP 871 de 18/01/2019 cancelou a isenção de revisão dos aposentados por invalidez com mais de 55 anos. A partir da referida MP estão isentos à revisão do benefício somente os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais.
Por fim, é importante destacar que o segurado que for convocado para nova perícia e ter o seu benefício cortado poderá recorrer, sendo de fundamental importância que tal recurso seja formalizado por advogado especialista em direito Previdenciário, que deverá observar os prazos para defesa e recursos cabíveis, objetivando resguardar o direito ao contraditório e a ampla defesa, caso o segurado entenda ser injusta a cessação do seu benefício.
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Em breve trataremos de outras mudanças trazidas pela MP nº 871.
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