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Este artigo comenta a importância do Simples para a Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e alteração ocorrida em virtude da Lei Complementar nº 128/2008.
Texto enviado ao JurisWay em 12/08/2009.
Este artigo comenta a importância do Simples para a Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e alteração ocorrida em virtude da Lei Complementar nº 128/2008.
O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Houve alterações significativas na Lei Complementar nº 128/2008.
O Simples, (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), também conhecido como Supersimples, unifica o recolhimento de oito impostos (seis federais, um estadual e um municipal). O tema também é conhecido sob a denominação de Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Segundo o Sebrae, com a Lei Geral, os benefícios vão além dos tributários, ficando mais simples obter crédito, tecnologia, exportar, vender para o governo, abrir empresas e se formalizar.
Ressalte-se que a realidade de cada empresário deve ser avaliada. Antes da adesão, o empresário deve avaliar as suas vantagens e desvantagens. Para tanto, a consulta de profissionais especializados é recomendada.
Outra novidade do Simples Nacional é a elevação do limite de enquadramento das micro e pequenas empresas. No regime anterior o faturamento máximo era de R$ 120 mil para microempresa e R$ 1,2 milhão para ser considerado como pequena empresa. O novo sistema dobrou os tetos.
Unificaram-se os sistemas diferenciados de recolhimentos de impostos da União, dos Estados e dos Municípios. Será recolhido, simultaneamente, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), devidos à União.
Em relação aos Estados, o Simples Nacional vale para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já, nos casos dos Municípios, para o Imposto sobre Serviços (ISS).
O novo regime, segundo a Receita Federal, resultará em menos burocracia e redução da carga tributária para milhões de micro e pequenas empresas. Na prática, o empresário deixará de pagar diversos impostos e, consequentemente, estará livre de várias guias, cálculos e prazos diferentes. A organização contábil da empresa torna-se mais simples e inteligível.
Por outro prisma, este sistema de tributação causa algumas controvérsias. Alguns alegam que a legislação possui falhas e que estas falhas prejudicam as empresas que aderem o sistema. Repita-se que o empresário poderá escolher o mais conveniente para seu tipo de atividade, estudando os valores dos impostos para que decisões.
Adriano Martins Pinheiro
São Paulo – Capital
Dúvidas: adrianopinheiro.direito@gmail.com
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