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Uma das grandes inovações do Direito, e que vem sendo amplamente utilizada, e a possibilidade do Inventário Extrajudicial.
E o que é o Inventário Extrajudicial?
É a forma mais prática de ser feito um inventário, não existe a necessidade de um processo, da intervenção do juizado e o tempo diminui significativamente.
Mas sempre pode ser feito o Inventário Extrajudicial?
Não! O Inventário Extrajudicial só pode ser feito em situações especificas:
1- quando não houver testamento;
2- quando não existe herdeiro menor de idade;
3- quando os herdeiros concordam com a divisão e;
4- ao contrário do judicial, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é a primeira taxa que será paga.
O Inventário Extrajudicial será feito diretamente em um Tabelião de Notas e necessita sempre da presença de um advogado.
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