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licitaçao

Artigo sobre licitação

Texto enviado ao JurisWay em 26/10/2016.

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LICITAÇÃO 

 

 

Nathalie Meek 

Graduanda em Direito pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe – FANESE. 

 

 

SumárioIntrodução, 2.Conceito, 3. Origem4. Desenvolvimento/ referencial teórico5.Conclusão, Referências Bibliográfica. 

 

Resumo: O assunto é Licitação, vamos verificar suas diversas formas como é aplicada pela administração pública, entendendo sua sistemática, sua atuação no judiciário e até na vida, as diversas formas de interpretação e o porquê dessa interpretação ser tão importante e existir tantas diversidades. Não basta apenas ler, criticar, seguir as normas, lei, à sua literalidade, é necessário acreditar e formular um pensamento sobre cada quesito posposto pelos textos a serem estudados. Neste artigo foi utilizada a metodologia de pesquisa bibliográfica em comum com o método dedutivo. 

  

Palavras-chave; Licitação. Interpretação. Administração pública. Efeitos 

 

  1. Introdução  

Neste artigo foi pesquisado e estudado o que é e para que serve a Licitação diante da administração pública e diante de inúmeras situações apresentadas pelas empresas privadas e pelo cotidiano dos que elas a admitem. O objetivo é abordar temas e situações ao qual foram vivenciadas ao longo dos anos, explicando cada ponto até o entendimento ser suprimido pela consciência, essa que muitas vezes nos aborda e nos deixa em situações  preliminares de pensamentos, sem ao menos haver uma seletividade, um estudo da norma, uma interpretação, uma sistemática à sua maneira de ser aplicada. Vejamos: 

 

  1. Conceito 

É um procedimento administrativo, de observância obrigatória pelas entidades governamentais, em que, observada a igualdade entre os participantes, deve ser selecionada a melhor proposta dentre as apresentadas pelos interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, uma vez preenchidos os requisitos mínimos necessários ao bom cumprimento das obrigações a que eles se propõem.   

 

  1. Origem 

O procedimento de Licitação teve sua origem na idade média, nos Estados  Medievais da   Europa, onde se usou o sistema denominado " vela e prego" que consistia em apregoar-se a obra desejada e, enquanto ardia uma vela os contrutores a interessados faziam suas ofertas, quando se extinguia a chama, adjudicava-se a obra a quem houvesse oferecido o melhor preço para o Estado.  

 

  1. Desenvolvimento/ referencial teórico 

 

Princípios da Licitação 

A Licitação destina –se a garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a solucionar a proposta mais vantajosa para a administração, são eles: 

  • Legalidade 

  • Moralidade 

  • Igualdade 

  • Publicidade 

  • Probidade administrativa 

  • Vinculação ao instrumento convocatório 

  • Julgamento objetivo 

O procedimento administrativo da Licitação é sempre um procedimento formal, especialmente em razão de preceder contratações que implicarão dispêndio de recurso públicos. 

É necessário o sigilo na apresentação das propostas até sua abertura é de extrema importância observar podendo constituir crime sua violação. Deixa assim sua posição vantajosa perante o concorrente. 


Conclusão  

É importante ressaltar que a licitação atua como procedimento de extrema importância nas contratações e deve ser observada com o mínimo de conhecimento e cuidado pelos aptos a isso, precisa-se usar o discernimento, a boa audição, a observância das situações e assim praticar as normas de acordo com o bom senso, esse que deveria ser inerente, mas muitas vezes distorcem situações e parâmetro de julgamentos, ao qual aprisionam pessoas é vida de formas injustas. Necessário seria um reciclagem, uma conspiração direta febre à frente com cada problema a cada situação vivenciada no cotidiano dos brasileiros, mas sabemos que  surreal, é apenas um conceito basilar, para que assim indivíduos e peguem e sigam suas vidas de forma amena, acreditando que em cada passo seu, haverá não só a proteção do Estado. 

 

. 

 

 

 

Referencias bibliográficas 

ALEXANDRINOMarcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Nathalie Meek).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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