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DIREITO TIBETANO

O presente artigo analisa as instituições jurídicas no Tibete antes e depois da invasão chinesa.

Texto enviado ao JurisWay em 02/12/2015.

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DIREITO TIBETANO

 

1 Layane Freitas

 

1 Associação Caruaruense de Ensino Superior, discente do curso de direito

1Avenida Portugal 1119 – Universitário, Caruaru-PE, CEP 55016-400

 

1e-mail: lay_freitas@hotmail.com

 

RESUMO – O presente artigo analisa as instituições jurídicas no Tibete antes e depois da invasão chinesa. Os estudos sobre o direito tibetano anteriores à invasão chinesa de 1950 ainda são bastante incipientes. Como no Japão, toda a história e formação da cultura e direito do Tibete deriva da China. Mas, diferentemente do Japão, o budismo tibetano evoluiu para o que chamaremos de lamaísmo. O que se sabe com certeza é que, a partir de 1642, o quinto Dalai-Lama tornou-se a maior autoridade espiritual entre os tibetanos e o sistema jurídico peculiar estabelecido então, vigorou até que o Partido Comunista chinês ordenou a ocupação do território e implantação do direito comunista chinês ao Tibete, ocasionando a fuga e exílio do décimo quarto Dalai-Lama. Aliás, a independência do Tibete, conquistada em 1912, nunca foi reconhecida por Pequim, até ser completamente destruída em 1950.

 

Palavras-Chave: Direito; Tibete; China.

 


1. INTRODUÇÃO

 

O Tibete corresponde a uma província que se encontra subordinada politicamente à República Popular da China. Detém uma autonomia restrita, por estar submissa politicamente à China, ou seja, sua soberania é limitada.

O principal cargo político tibetano é ocupado por um Dalai-lama, que acumulava funções religiosas e políticas, todavia o Dalai Lama não é mais o líder politico dos tibetanos. O posto de chefe do governo no exílio (“kalon tripa”) é agora ocupado, pela primeira vez, por um civil. Trata-se de Lobsang Sangay (em anexo, figura 2), um tibetano nascido no exílio, em Darjeeling, também no norte da Índia, que assumiu o lugar.

No decorrer da política opressiva dos chineses, vários tibetanos passaram a buscar o exílio. Cerca de 120 mil tibetanos vivem em países estrangeiros, sendo que a grande maioria encontra-se em território indiano. As autoridades políticas do Tibete também vivem em situação de exílio. O chamado “governo no exílio” conta com três poderes e tem sua sede fixada na cidade de Dharamshala, região norte da Índia.

 

1.1 SISTEMA DE ESCOLHA DO DALAI-LAMA

 

Com o falecimento de um Dalai-Lama, começa-se imediatamente a procura de sua reencarnação, pois cada Dalai-lama é a reencarnação de seu predecessor. O primeiro, que nasceu no ano de 1931, era a reencarnação de Cherensi, o Buda da misericórdia, que fizera o voto de proteger todos os seres vivos.

 

2. O ORÁCULO

Nos difíceis problemas políticos os tibetanos não recorriam ao referendo popular, preferiam ouvir o oráculo.

3. DIREITOS DE FAMÍLIA

           

Quando um homem tinha várias mulheres esse estado de coisas distinguia-se essencialmente do harém oriental. Neste caso ele escolhia as esposas numa família com várias filhas e nenhum herdeiro homem. Desse modo a herança ficava toda na mesma família. Se vários irmãos “repartem” uma mulher, o mais velho é sempre o senhor da casa, os outros só têm direito quando ele viaja. Os filhos de casamentos secundários não têm direito a herança. O essencial sempre é que os bens fiquem em família.

 

4. DIREITO PENAL

 

            Têm os tibetanos um enorme respeito pela vida de qualquer animal, seja ele racional ou não. Isto porque pode estar encarnado em qualquer verme um parente falecido. Consequência lógica desse modo de pensar é não haver pena de morte no Tibete. O homicídio, crime mais abominável era punido com determinados números de açoites e grilhões presos aos tornozelos. Os criminosos que cumpriam sentença na prisão não passavam tão bem, tinham apenas um privilégio: nos dias do nascimento e da morte de Buda, poderiam esmolar acorrentados dois a dois.

            Aos transgressores punha-se uma tabuleta no pescoço com a especificação da culpa, e passam assim alguns dias. E os delitos políticos eram punidos com muitíssima severidade.

 

5. ATUALIDADE

 

Em março de 2011, o atual Dalai-lama declarou o seu desligamento da liderança política do Tibete, a decisão foi tomada pelas limitações impostas pelo exílio. Em suas palavras: "Se devemos seguir no exílio durante outras várias décadas, haverá um momento inevitável no qual não poderei ser mais o líder". Atualmente a china ocupa o tibete.

 

 

5.1 O PORQUÊ DA INVASÃO CHINESA

 

O Tibete é um pedaço de terra rico em recursos naturais, como ouro, zinco, manganês e madeira, além de fazer fronteira com a Índia. A proximidade ajuda a China a ficar de olho no vizinho, que vira-e-mexe ameaça invadir a região.

De qualquer forma, a China alega ter evidências de que o país lhe pertence desde tempos ancestrais. De fato, a ocupação atual se mantém mais ou menos inalterada desde o século 13, quando o Tibete foi incorporado ao império chinês. Essa situação só foi interrompida em 1912, quando a revolução republicana pôs fim ao império. Na ocasião, os tibetanos aproveitaram a confusão para expulsar os chineses e declarar a independência.

Mas a situação piorou em 1959: após vários conflitos, uma rebelião em Lhasa, capital do Tibete, foi reprimida com violência pelo governo comunista chinês, que já havia retomado o território tibetano em 1949. Depois da revolução, o Dalai-lama, na época líder religioso e político do Tibete, teve de fugir a pé com seus seguidores pelas montanhas da região. Atualmente, ele está exilado na Índia, de onde luta pela independência de seu país.

 

 

6.REFERÊNCIAS

 

RABELLO, Ruy. História do Direito e Direito comparado: Instituições Jurídicas do Tibete.

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Layane Freitas Mendes).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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