O instrumento de outorga é o elemento central de controle para o uso racional das águas, a despeito de não aparecer no rol das inovações constitucionais. O Código das Águas, de 1934, já o regulava. Àquela época, era livre a todos usar quaisquer águas públicas, ressalvados os usos dependentes de derivação, o que explica, a grande dificuldade que existente até hoje, sobretudo no interior do Brasil, para especialmente os pequenos produtores rurais, aceitarem de que a nascente que brota em sua propriedade, as águas do leito de um rio, uma lagoa, etc. não são de seu domínio. Daí, serem explicadas também, o grande número de infrações ambientais que acabam por ensejar sanções administrativas, penais e civis.