Antônio Herman V. Benjamin, com muita propriedade diz que "... em maior ou menor proporção, quase todo bem de consumo traz em si o elemento "capacidade de causar acidente". Consequentemente, como já referido acima, a noção de segurança depende do casamento deste componente com um outro: a "desconformidade com uma expectativa legítima" do consumidor." (MARQUES, Cláudia Lima, BENJAMIM, Antônio H. V., BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, pág. 115)