Em suma: ao final do Licenciamento Ambiental, surge um documento denominado Licença Ambiental.
O Licenciamento ambiental é procedimento administrativo pelo qual, o órgão ambiental competente, na sua respectiva esfera (Federal (IBAMA), Estadual (COPAM/ MG) e Municipal (COMAM/ BH), por exemplo, licencia, autoriza, por meio da emissão da Licença Ambiental, a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes sob qualquer forma, causar degradação ambiental.