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OAB divulga polêmico resultado do Exame de Ordem 2010.2 (Justiça determina recorreção de provas dos reprovados do Ceará)

Depois das Provas - 13/01/2011

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram na quarta-feira (12/01) o resultado final do Exame de Ordem depois de analisados os recursos da 2ª etapa.

Veja a lista completa de aprovados acessando o endereço abaixo, hospedado no site da FGV:

http://oab.fgv.br/upload/112/Resultado%20Final%20Definitivo.pdf

Com a publicação dos resultados após os recursos, o número de aprovados subiu de 12.642 para 16.974, o que representa um percentual de aproximadamente 16% de aprovação condiderando o total de 106.041 candidatos inscritos.

Entretanto, a publicação do resultado definitivo é bastante polêmica. Saiba o porquê:

Dos 106.041 candidatos inscritos no Exame, 46.946 candidatos foram aprovados para a 2a etapa.

A 2ª etapa foi realizada em novembro de 2010 e uma lista dos aprovados chegou a ser divulgada no dia 6 de dezembro, contendo o nome de 12.642 candidatos aprovados.

Entretanto, a correção preliminar das provas pratico-profissionais gerou muita polêmica por diversas falhas apontadas tanto nos critérios de correção quanto no acesso aos espellhos das provas. Esse problema fez com que o prazo para recursos fosse prorrogado 4 vezes. De cerca de 35 mil candidatos reprovados, aproximadamente 21 mil apresentaram recurso à OAB/FGV.

A OAB assumiu falhas na atribuições das notas e pediu que a FGV recorrigisse as provas, entretanto, a FGV sustentou que as falhas não influenciaram no resultado dos exames, o que fez com que a OAB desistisse do pedido de recorreção.

A publicação do resultado final após os recursos estava prevista para sexta-feira (14/01).

Entretanto, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública perante a Justiça Federal do Ceará, com pedido de antecipação de tutela para suspender a divulgação do resultado final no dia 14 por irregularidades, especialmente nos critérios de correção das provas prático-profissional (2ª fase) e no acesso aos espelhos destas  e visando ainda obrigar a FGV a recorrigir todas as provas práticas dos candidados que fizeram a 2ª etapa.

Com isso, a OAB e a FGV agiram rápido e se adiantaram ao pronunciamento da Justiça Federal sobre a antecipação de tutela e publicaram, no dia 12/01, o resultado final, alegando que o juiz federal do Ceará não teria competência para decidir sobre a aplicação de um exame de âmbito nacional e ainda que não houve qualquer desrespeito às normas previstas no edital e nem ao Provimento 139/2009 da instituição, que regulamenta a aplicação das provas.

Hoje, 13/01, a Justiça Federal do Ceará deferiu, em parte, o pedido de antecipação de tutela determinando que a OAB e a FGV façam a recorreção das provas dos candidatos foram reprovados por insuficiência de pontos na 2a fase do Exame da OAB, mesmo que não tenham recorrido administrativamente, e que tenham optado pelas Seccionais da OAB sediadas no território da Subseção Judiciária de Fortaleza. Determina ainda que, após a recorreção, seja aberto prazo para que esses candidatos ainda possam recorrer das novas correções. Finalmente, faculta que a OAB/FGV façam a recorreção apenas das provas daqueles candidatos que manifestarem interesse na recorreção por meio de requerimento eletrônico a ser disponibilizado pela instituição.

Dessa forma, os candidatos dos demais estados não foram abrangidos pela decisão. Entretanto, é possível que sejam ajuizadas outras ações do Ministério Público Federal perante as Justiças Federais dos outros estados ou mesmo do Distrito Federal objetivando a extensão dessa decisão aos demais candidatos reprovados por pontos na 2a etapa.

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