Provas da OAB - Exame de Ordem
Veja as Provas de Exame de Ordem mais recentes
O que é OAB?
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é o órgão responsável pela disciplina e seleção dos advogados no Brasil (Decreto n.º 19.408/30, Art. 17).
Assim, para exercer a profissão de advogado, além de se formar em Direito, é preciso estar inscrito na OAB.
O que é e para que serve o Exame de Ordem?
O Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), em seu art. 8º, estabelece os requisitos que para os formados em Direito (bacharéis) se inscreverem em seus quadros.Um desses requisitos é a aprovação no chamado Exame de Ordem, um teste aplicado 3 vezes por ano em todo o Brasil e que visa aferir a capacitação básica necessária ao exercício profissional da advocacia.
Como funciona o Exame de Ordem?
O Exame de Ordem é dividido em duas fases, ambas de caráter apenas eliminatório:1ª fase - Prova Objetiva
A primeira fase é composta por uma prova objetiva, atualmente composta por 80 questões de múltipla escolha, com 4 opções cada, versando sobre as seguintes disciplinas:
Estatuto da OAB e Código de Ética e Disciplina da OAB; Filosofia do Direito; Direito Constitucional; Direitos Humanos; Direito Eleitoral; Direito Internacional; Direito Financeiro; Direito Tributário; Direito Administrativo; Direito Ambiental; Direito Civil; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Direito do Consumidor; Direito Empresarial; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.
Na prova objetiva, não é permitida a utilização de qualquer material de consulta. Nessa etapa, serão aprovados todos os candidatos que atingirem 50% de acertos de questões válidas.
Veja todas as provas anteriores da OAB de 1ª Fase
2ª fase - Prova Prático-Profissional
A segunda fase, chamada Prova Prático-Profissional e com valor de 10 pontos, só é aplicada aos candidatos aprovados na 1ª fase, e é composta de 2 partes distintas compreendendo a área de opção do candidato, escolhida no ato da inscrição dentre as seguintes opções: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário (acompanhadas de seus correspondentes direitos processuais).
- 1ª Parte: redação de peça profissional privativa de advogado (petição ou parecer), valendo 5 pontos;
- 2ª Parte: 4 (quatro) questões práticas, sob a forma de situações-problema, valendo 1 ponto cada.
Na prova prático-profissional, será permitida a consulta apenas à legislação seca, sem qualquer anotação ou comentário, referente à área de opção do examindado. Para aprovação na 2ª etapa, é necessário conseguir nota igual ou superior a 6 pontos dentre os 10 distribuídos.



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