A partir da data em que uma pessoa filia-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e contribui mensalmente para a Previdência Social, ela é considerada um segurado.
No entanto, a ausência de contribuições por um determinado tempo, conforme o caso, acarreta a perda da qualidade de segurado, impedindo a concessão dos benefícios oferecidos pela Previdência Social.