c) até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória - ou seja, após o término de doença que exija a internação em separado ou a impossibilidade de contato com outras pessoas, conforme normas de vigilância sanitária, o segurado terá um período de 12 meses de manutenção da qualidade de segurado, sem a necessidade de pagamento de contribuições.
Importante observar que este período é contado após a cessação da segregação, vez que antes o segurado já estava mantido na qualidade de segurado porque estava em gozo de benefício;