A Lei 11.232/05 criou uma nova dinâmica dentro do processo civil no que tange ao cumprimento de sentença pecuniária. Isso porque, antes de sua introdução, era necessário a instauração de um novo processo para que a sentença condenatória ao pagamento de quantia certa fosse executada.
Hoje criou-se a fase de cumprimento de sentença e o credor pode dentro do mesmo processo ver sua pretensão adimplida. Não existe mais ação de execução de título judicial. Esta foi transformada em cumprimento de sentença - uma nova fase do processo de conhecimento - sem nova citação e, portanto, sem a formação de uma nova relação jurídica.