A lei processual ainda garante ao exeqüente (credor) o direito subjetivo de obter o prosseguimento da execução (cumprimento da sentença), ainda que o juiz tenha atribuído efeito suspensivo à impugnação. Para que isso ocorra, deve o exeqüente oferecer e prestar caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos ( art. 475-M, §1º do CPC).
Importa ainda ressaltar que do deferimento de suspensão determinada pelo juiz cabe agravo de instrumento.