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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A impugnação no cumprimento de sentença

A lei processual ainda garante ao exeqüente (credor) o direito subjetivo de obter o prosseguimento da execução (cumprimento da sentença), ainda que o juiz tenha atribuído efeito suspensivo à impugnação. Para que isso ocorra, deve o exeqüente oferecer e prestar caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos ( art. 475-M, §1º do CPC).

Importa ainda ressaltar que do deferimento de suspensão determinada pelo juiz cabe agravo de instrumento.



 
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