Como visto em outro momento, também pode ser fornecedor a pessoa jurídica que faça parte de uma associação mercantil ou civil e da mesma forma que a pessoa física, desenvolva a atividade de forma habitual.
Assim dispõe o art. 3º do CDC: "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados..."
A desconsideração da personalidade jurídica é tema relativamente novo em nosso ordenamento jurídico. Contudo, já aparece como instituto de extrema importância, o que fez com que o legislador consumerista o incluísse na Lei 8.078/90.