O Código de Defesa do Consumidor trata do orçamento no art. 40, sob o Título I - Dos Direitos dos Consumidores, o Capítulo V - Das Práticas Comerciais e Seção IV - Das Práticas Abusivas.
Isso significa que o fornecimento do orçamento é acima de tudo um direito do consumidor, protegido pela lei consumerista durante a prática comercial e que a inobservância de seus ditames caracteriza prática abusiva.
Vejamos o art. 40 do CDC: