Até antes da criação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), através da Lei 5.107 de 1966, os trabalhadores adquiriam estabilidade quando completavam 10 anos de serviço prestados para o mesmo empregador. Entretanto, mesmo após o ano de 66, ainda era comum os casos de trabalhadores dotados da estabilidade decenal, visto que a lei facultava a opção pelo FGTS.
Foi somente com o advento da Constituição de 1988 que se encerrou a duplicidade de regimes, tornado o FGTS obrigatório.