A publicidade que não contiver o que a lei determina como obrigatória também é considerada enganosa por omissão.
Por exemplo, na propaganda de bebidas alcoólicas deve conter advertências sobre o consumo. Se a propaganda omitir tais informações, está contrariando o que dispõe o CDC e praticando publicidade enganosa.
Acrescenta-se ao rol de publicidade enganosa por omissão, o anúncio que deixa de mostrar ao consumidor que o produto ou serviço dele constante é apenas uma demonstração simulada.