Como vem sendo salientado ao longo deste estudo, a matéria em questão é bastante polêmica. Logo, qualquer que seja a corrente adotada, existem vários argumentos a sustentá-la. Passaremos, agora, à exposição dos principais argumentos utilizados por aqueles que pregam a ilegitimidade ministerial para promover investigações criminais.
a) As funções do Ministério Público são aquelas previstas no artigo 129 da Constituição Federal. Em tal artigo, não há qualquer dispositivo autorizando o MP a promover a investigação de infrações penais. Tal tarefa, como pode ser observado no artigo 144, é conferida à policia judiciária.
b) O artigo 144 de nossa Carta Magna estabeleceu que o inquérito policial e as investigações criminais devem ser conduzidas pelo delegado de polícia. Logo, onde a Lei Maior restringiu, outra lei não terá o condão de ampliar.