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Cursos > Direito Processual Penal > Thiago Lauria

A Investigação Criminal e o Ministério Público

Quanto às ações públicas incondicionadas, o inquérito policial pode se iniciar das seguintes formas:

a) O delegado de polícia pode iniciar o inquérito de ofício, após tomar conhecimento de algum fato delituoso.

b) Mediante requisição do juiz ou de membro do Ministério Público. Nesses casos, onde há requisição, é obrigatório que seja iniciado o inquérito.

c) Também pode se iniciar através de requerimento do ofendido. Nesses casos, o delegado pode deferir ou não o requerimento (daí sua diferença para a requisição). Em caso de indeferimento, a vítima poderá recorrer ao superior hierárquico do delegado.

d) Comunicação de qualquer pessoa do povo. É a chamada notitia criminis. Nesses casos, não existe a possibilidade de recorrer.


 
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