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Cursos > Direito Processual Penal > Thiago Lauria

A Investigação Criminal e o Ministério Público

Como exemplo dessas peças de informação, tem-se as investigações das Comissões Parlamentares de inquérito; os procedimentos fiscais, que são iniciados por ato do juiz em casos que envolvem direito falimentar, em que há indícios da ocorrência de crime dessa mesma natureza; os inquéritos civis presididos pelo MP em que são constadas infrações de natureza penal.

O inquérito policial pode ser instaurado de duas formas: por portaria do delegado de polícia ou através de lavratura do auto de prisão em flagrante.


 
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