d) Ao Estado pertence o poder de punir, bem como, em regra, o direito de perseguir. O Estado centraliza em suas mãos as ações de caráter persecutório, retirando-as do domínio do particular, vedando a prática de justiça com as próprias mãos. Logo, esse mesmo Estado deve apresentar um aparelho eficiente de órgão e instituições capazes de promover tal persecução. "A separação de funções nesse campo é instrumental, e assim deve ser considerada". Destarte, tanto a polícia judiciária quanto o MP poderiam realizar investigações criminais.
f) MP e polícia judiciária possuem objetivos similares: preservação da ordem pública e defesa da ordem jurídica democrática. Logo, tem de haver cooperação, não disputa entre ambas.
g) O parquet não quer usurpar a competência da polícia judiciária na realização do inquérito. Na verdade, o inquérito policial é e continuará sendo de responsabilidade exclusiva da polícia. O que se defende é que o Ministério Público possa, através de seus próprios procedimentos, realizar diretamente diligências investigatórias, como a oitiva de testemunhas.