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Cursos > Direito Processual Penal > Thiago Lauria

A Investigação Criminal e o Ministério Público

Com isso, a lei levou em consideração casos em que a propositura da ação penal pode-se mostrar mais gravosa ao ofendido que o próprio comportamento delituoso. O estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, a calúnia, prevista no artigo 139 do mesmo diploma legal, bem como outros crimes contra a honra ou contra os costumes também se encaixam na mesma situação.

É importante ressaltar que, em regra, todos os crimes são de ação penal pública incondicionada. Todas as contravenções penais também o são. A ação penal somente será pública incondicionada ou privada quando a lei penal expressamente estabelecer. A exceção se refere ao delito de vias de fato, previsto no artigo 21 da LCP, que, por exegese dos dispositivos penais e processuais penais presentes na lei 9099/95, passou a se proceder apenas mediante representação, apesar da ausência de previsão legal para tanto. O mesmo pode ser verificado em relação a outros crimes de menor potencial ofensivo, previstos como tais na lei 9099/95 e na posterior lei 10251/01, que levaram à aplicação, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, do principio da pacificação social.


 
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