O tema enfocado constitui questão ainda em aberto no direito brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça, guardião mor da legislação infraconstitucional, manifesta-se no sentido da possibilidade de investigações por parte dos representantes do MP. Porém, tal entendimento está longe de ser pacífico, sendo que podem ser encontradas decisões nos dois sentidos.
O Supremo Tribunal Federal, órgão máximo dentro do poder judiciário brasileiro se posicionava, até 1999, no sentido de que o parquet não possuía competência para presidir investigações criminais. Contudo, com as mudanças realizadas dentro da Corte Suprem entre os anos de 2002 e 2003, tal questão retornou com força total. Em agosto de 2004, o problema foi levado ao pleno do STF. O julgamento não chegou ao seu final, pois, em meio a uma votação apertada, foi pedido vista dos autos, interrompendo a votação.
Esses exemplos mostram o quão juridicamente complexa se mostra a questão.
Apesar de todas as complicações jurídicas, e de entendermos que nas circunstâncias atuais o MP não pode investigar, isso não significa que o inquérito policial seja melhor ou pior que o realizado pelos representantes ministeriais.