Logo, essa corrente entende que o MP estaria agindo de forma ilícita, produzindo uma investigação criminal igualmente ilícita que, por contrariar diretamente dispositivos constitucionais, estaria eivada de um vício insanável, sendo, portanto, nula de pleno direito.
Para esta Coordenadoria, tratar-se-ia de uma prova diretamente ilícita. Afinal, a produção da prova, em si, infringe as normas constitucionais que regulam a matéria. Portanto, a ilicitude é direta.
Porém, em alguns casos, pode-se encontrar uma determinada prova a partir de uma prova ilícita. A investigação ministerial é ilícita e, portanto, a prova derivada de tal procedimento seria reflexamente ilícita.