Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Penal > Thiago Lauria

A Investigação Criminal e o Ministério Público

l) Os procedimentos administrativos iniciados pelo MP como mera fachada, destinada a ocultar uma investigação criminal direta, fere o princípio do devido processo legal, já que a CF/88 estabelece expressamente que a competência de tais investigações é da polícia judiciária.

m) À época da elaboração da atual Carta Magna, os constituintes chegaram a debater acerca da possibilidade do MP poder conduzir investigações criminais por conta própria. E decidiram por não incluir essa função em seu rol de atribuições. Logo, interpretando historicamente a Constituição, conclui-se que não deve o MP presidir inquéritos que visem à apuração de delitos penais.

n) O texto da CF/88 é claro ao estabelecer que compete ao MP a promoção da ação penal pública, do inquérito civil e da ação civil pública. Quanto ao procedimento de inquérito, limita-se a lhe conferir o poder de requisitá-lo. Logo, interpretando literalmente a constituição, tem-se o MP não pode investigar.


 
12
 
Este módulo possui 13 páginas.
Você está na página 12 (92%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0s - 0 ms